Locais não possuem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Somente funcionários podem frequentar e transitar pelo local
A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de R$ 100 mil
Atuação do núcleo Ribeirão Preto do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) e da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo resultou em liminar determinando que a prefeitura ribeirão-pretana suspenda as visitações públicas ao Parque Municipal, ao Santuário Sete Capelas e às Secretarias de Planejamento, de Educação e de Administração. Com a decisão, apenas funcionários das referidas secretarias e do zoológico situado dentro do parque poderão acessar as instalações. A liminar foi concedida na última sexta-feira (27/10).
O pedido foi apresentado em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Claudia Habib Tofano, Guilherme Chaves Nascimento, Edward Ferreira Filho e Gabriel Rigoldi Vidal. Os membros do MPSP citaram o inquérito instaurado para apurar as circunstâncias do incêndio ocorrido em agosto deste ano na Área de Proteção Ambiental Morro de São Bento, que fica junto ao parque de mesmo nome. Durante as investigações, foi revelado que a unidade de conservação possui diversas edificações que não contam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, apesar de receberem visitas diárias da população, inclusive de estudantes.
Após a constatação, o MPSP firmou acordo preliminar com o município de Ribeirão Preto com o intuito de interromper as visitas ao parque até que os AVCBs fossem obtidos. O acordo era válido até 3 de outubro de 2017, mas a documentação não foi providenciada dentro do prazo. Em nova tentativa de solução extrajudicial para o caso, o Ministério Público de São Paulo propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta definitivo, ideia que foi rejeitada pela administração municipal.
“A área em apreço, nos períodos de seca e diante da mata ali existente, é extremamente suscetível a incêndios, não se podendo tolerar que as edificações mencionadas recebam visitas da população em geral e, até mesmo, dos servidores e trabalhadores que comparecem aos prédios diariamente para o desempenho de suas atribuições, sem que possuam AVCB (…)”, diz a inicial.
As edificações que ficam dentro do Parque Municipal e que foram interditadas pela falta de AVCB são o zoológico, o Teatro de Arena, a Cava do Bosque e a Secretaria de Cultura. A situação é a mesma das Secretarias de Planejamento, de Educação e de Administração e do Santuário Sete Capelas, todas construções situadas em áreas próximas ao parque e também interditadas.
Atendendo ao pedido do MPSP, a Justiça determinou ainda que os AVCBs sejam obtidos em até 30 dias, “sob pena de ser obrigado a cessar integralmente toda e qualquer atividade nos edifícios do local e a remover os animais do zoológico para local adequado e seguro”. A mesma liminar afirma que o município deverá efetuar medidas de segurança e implementar plano de contingência para o combate aos incêndios na Área de Proteção Ambiental e no Parque Municipal Morro São Bento.
Caso qualquer das determinações sejam descumpridas, haverá aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos.
Foto: Alfredo Risk