A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 14 de maio, por unanimidade, reconduzir Waldyr Villela (PSD) à Câmara de Ribeirão Preto. Afastado do mandato de vereador em agosto de 2017, há mais de um ano e oito meses, deve reassumir o cargo ainda nesta semana no lugar do suplente Ariovaldo de Souza, o “Dadinho” (PTB).
A decisão do STJ foi proferida ontem e ainda não foi publicada. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca – presidente da Quinta Turma –, Felix Fischer, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o relator Jorge Mussi e derrubaram as medidas cautelares impostas pela juíza Ilona Marcia Bittencourt Cruz, da 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, que proibiam Villela de exercer a vereança.
Segundo o advogado Régis Galino, que defende Waldyr Villela, a ação penal tramita normalmente no Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto até o julgamento do mérito em primeira instância, mas ele pode reassumir o cargo de vereador – foi reeleito em 2016 com 3.244 votos –, está autorizado a voltar a frequentar prédios públicos e tem liberdade para contatar seus assessores. Agora, o STJ vai comunicar a juíza Ilona Marcia Bittencourt Cruz, que notificará o Legislativo determinando a recondução do parlamentar.
Estão mantidas duas restrições: está proibido de deixar a cidade (comarca) sem autorização judicial e também de exercer a medicina, prática que sempre negou. Os bens do vereador também seguem bloqueados, mas continuará a receber o subsídio mensal de R$ 13.809,95 – nestes 20 meses de afastamento a Câmara gastou R$ 276,20 mil com Villela e o mesmo valor com “Dadinho”, totalizando aproximadamente R$ 552,40 mil por um mandato.
Investigado pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), virou réu na ação penal que tramita na 5ª Vara Criminal de Ribeirão Preto e responde por três dos cinco crimes de que é acusado – exercício ilegal da medicina (artigo 282 do Código Penal), de atividade proibida (205) e peculato (312) – aproveitar-se de cargo público em benefício próprio ou de terceiros.
A juíza Ilona Marcia Bittencourt Cruz também bloqueou os bens de Waldyr Villela. Ele também era acusado corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333) e associação criminosa (288), mas não foi pronunciado por esses crimes. A acusação de peculato envolve desvio de função de assessores lotados em seu gabinete e pelo uso do carro oficial da Câmara no serviço que Villela prestava no ambulatório que mantinha na rua Romano Coró, no Parque Industrial Tanquinho, na Zona Norte da cidade, onde funcionava a Sociedade Espírita André Luiz.
Ele também foi denunciado por prática ilegal da medicina porque, apesar de ser formado em odontologia, teria atuado como médico no centro espírita, segundo a denúncia do Gaeco e as investigações da Polícia Civil – a defesa nega e diz que ele apenas fornecia remédios com prescrição médica aos mais pobres, mas a promotoria garante que ele aviava receitas e ainda é suspeito de ter realizado pequenas cirurgias. A força-tarefa recolheu medicamentos e documentos no ambulatório dele, lacrado pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde – foi denunciado por atividade proibida com infração administrativa.
O Conselho de Ética da Câmara de Ribeirão Preto arquivou, por duas vezes, denúncia contra o vereador. A defesa nega as acusações, diz que ele não cometeu crimes e jamais agiu de má-fé. No ambulatório da rua Romano Coró, oferecia à comunidade uma série de serviços, além de tratamento dentário. Lá funcionavam centrais de doação de medicamentos, de cadeiras de rodas, de bengalas, de andadores, de óculos, de aparelhos auditivos e de enxovais para recém-nascidos.
O vereador Ariovaldo de Souza, o “Dadinho”, disse ao Tribuna que quando assumiu o cargo, em setembro de 2017, estava sujeito a deixar a Câmara com base em uma decisão como a de ontem da Quinta Turma do STJ. Diz que vai continuar trabalhando pela população de Ribeirão Preto e pretende disputar as próximas eleições municipais.