A Voepass Linhas ajuizou nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, pedido de tutela preparatória na forma da legislação vigente, objetivando a reestruturação de suas obrigações financeiras de curto prazo e o fortalecimento da estrutura de capital para obter sustentabilidade no longo prazo.
O pedido, que contempla o reperfilamento da condição de endividamento, visa organizar os passivos e seu fluxo de caixa.
A operação de suas rotas atuais segue com normalidade, assim como a venda de passagens e as reservas, que podem ser encontradas no site da VOEPASS além dos canais de vendas de empresas parceiras.
Segundo a aérea, a medida não engloba os processos indenizatórios ligados ao acidente ocorrido em agosto de 2024, já que estes estão sendo realizados através da seguradora.
A companhia ressalta que seguirá priorizando salários e benefícios dos colaboradores normalmente ao longo desse processo e que as atividades serão mantidas; assim como cumprirá com os pagamentos pelos serviços prestados e produtos entregues a partir da data deste processo.
Segundo o advogado Felipe Aliceda, consultado pela reportagem do Tribuna Ribeirão, essa tutela está prevista na lei de recuperação judicial e falência e se trata de um pedido para o juiz suspender as execuções contra a empresa, pelo prazo de 60 dias, a fim de permitir que sejam realizadas negociações com os credores. “Não é um pedido de recuperação judicial (RJ), mas, para a empresa fazer o pedido dessa tutela, é necessário que preencha os requisitos para o pedido de RJ”, destaca Aliceda.