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Vizinha, você não está sozinha!

Quando falamos de violência contra a mulher é comum ouvirmos na sequência que a violência acontece para todas as pessoas, homens e mulheres. É verdade, vivemos num país que tem uma grave e antiga crise de segurança pública. No ano de 2019 a edição do Atlas da Violência no Brasil, docu­mento elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com dados relativos ao ano de 2017, demonstrou que, com base nos dados oficiais do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, ocorreram 65.602 homicídios no país, maior nível histórico de violência letal já registrado.

Diante da realidade e do que ela nos ensina não há dúvida de que uma nova política nacional de álcool e outras drogas e mais investimentos em políticas públicas nas áreas sociais, notadamente a da Educação, geração de emprego e renda e cultura, são necessárias para que acabemos com essa guerra que só mata e encarcera. Embora a existência da legislação penal, a reincidência existe, a violência persiste e a população carcerária aumenta, ao invés de diminuir. Já são mais de 700 mil pessoas presas no Brasil segundo o Levantamento Nacional de Infor­mações Penitenciárias (Infopen). Ou seja, a reincidência e o aumento da população carcerária provam que prender não resolveu o problema da criminalidade.

Porém, embora homens e mulheres sejam vítimas de violência quando analisamos os da­dos relativos a tais violências verificamos que o Brasil é muito violento, sim, mas não é violento da mesma maneira com suas mulheres.

Na edição de 2019 do Atlas da Violência também foi registrado que houve crescimento dos ho­micídios femininos no Brasil em 2017, com cerca de 13 assassinatos por dia. Ao todo 4.936 mulheres foram mortas, o maior número registrado desde 2007. Verificou-se um crescimento de 30,7% no número de homicídios de mulheres no Brasil na década que vai de 2007 a 2017.

O estudo feito revela que, enquanto a taxa geral de homicídios no país aumentou 4,2% na comparação 2017 a 2016, a taxa que conta apenas as mortes de mulheres cresceu 5,4%. Em 2017, por exemplo, foram 164 estupros por dia, e como esses dados são subnotificados, estima-se que podem passar de 500 mil por ano. E quando falamos de estupro, só a mulher é estuprada, o homem, não. O Ministério da Saúde registra que no Brasil a cada 5 minutos uma mulher é vítima de violência no Brasil, a cada hora 22 mulheres acionam a Lei Maria da Penha.

E durante a quarentena em razão da pandemia pelo coronavírus aumentou o número da violência contra a mulher. A ONU Mulheres emitiu nota oficial sobre a necessidade de os go­vernos adotarem campanhas emergenciais para combater o incremento da violência doméstica nessa fase de confinamento.

O Disque 180, central de atendimento do governo federal para casos de violência do­méstica, registrou aumento de quase 10% no número de ligações e de 18% nas denúncias de violência nas duas primeiras semanas do confinamento. No entanto, em muitas cidades, houve justamente o oposto: uma redução no número de denúncias.

Juízas e juízes de atuação na área de violência doméstica contra a mulher dizem que essa queda pode ter dois motivos: a redução da violência, seja pela diminuição na drogadicção e no consumo de álcool, seja por maior harmonia familiar, ou, por outro lado, a quarentena estaria dificultando o acesso da mulher à Justiça e às medidas protetivas impostas pelo Poder Judiciá­rio nos casos de violência contra a mulher.

É mais provável que a dificuldade de denunciar seja a principal causa da redução dos re­gistros. Essas mulheres não estão conseguindo pedir medidas protetivas porque não estão con­seguindo denunciar, e não estão conseguindo denunciar por não estarem saindo de casa ou por seus companheiros/maridos/namorados não estarem saindo de casa em razão da quarentena, e assim, estão sendo mais vigiadas, mais paralisadas. As vítimas estão 24 horas com os agressores e não estão sendo ouvidas em seus trabalhos, não estão encontrando os parentes em quem podiam confiar para desabafar. Se já estava difícil, agora, mais ainda. É necessário e urgente, portanto, nossa ação e atitude em defesa dessas mulheres. Mais ainda agora é necessário que se meta a colher, sim! É necessário que a vizinha saiba que ela não está sozinha!

Os casos de violência devem ser comunicados pelo telefone 190 a qualquer hora, e qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato. Para os casos não emergenciais o Disque 180 ou o Disque 100 também recebem denúncias e oferecem orientações.

A violência de uma pessoa contra a outra, é violência e deve ser combatida sempre, o que dirá quando se trata de um homem contra uma mulher. Em briga de marido e mulher se mete a colher, sim, e a omissão de socorro é crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro (Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte).

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