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Vitória dos consumidores

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça con­solidou o entendimento de que é vedado aos bancos reter os salários, vencimentos e proventos de correntista para saldar o débito contraído, ainda que haja cláusula contratual autori­zando a retenção.

Por ser prática muito comum no mercado, a decisão caiu como uma bomba às pretensões dos bancos, que perderam o poder de avançar nos valores financeiros depositados nas contas correntes dos seus clientes.

A decisão, inclusive, é considerada como uma vitória dos consumidores, que têm se utilizado de ações judiciais para reaver os valores retidos e, a depender da situação, obter uma indenização pelas perdas e danos sofridos.

Por conta deste entendimento ter sido firmado através de uma súmula, as ações judiciais tendem a ser mais rápidas e com menor custo ao correntista; e, no que toca aos honorá­rios do advogado, o correntista conta com a segurança esta­belecida pela Ordem dos Advogados do Brasil, que padroni­zou os valores a serem cobrados pelos profissionais.

Além disso, é possível que o consumidor revise as cláu­sulas contratuais estabelecidas junto ao banco, de modo a evitar a incidência de juros abusivos e impedir a presença de cláusulas que sejam prejudiciais aos consumidores.

Nestes casos, que também podem envolver a alienação fiduciária de um imóvel ou de um veículo, é possível, inclusi­ve, evitar a perda do bem alienado, uma vez que para retomar o bem é preciso que o banco siga uma série de formalidades estabelecidas em lei, o que nem sempre é cumprido pela instituição financeira, podendo o consumidor se valer de ações judiciais para anular eventuais leilões e reaver o veículo apreendido pelo banco.

Vale lembrar que os consumidores podem se valer da justiça gratuita para suspender eventual pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da outra parte em caso de perda do processo.

Por outro lado, para que o consumidor tenha êxito em suas pretensões, faz-se necessário que providencie o máximo de documentos e informações. Estes documentos podem ser o extrato da conta corrente, minuta de contrato, e-mails trocados com o banco, ligações em que são fornecidos os protocolos de atendimento e testemunhas.

Caso o consumidor não tenha esta documentação, tam­bém é possível obtê-la judicialmente, ou, a depender do ban­co, poderá ser obtido diretamente junto à agência bancária.

Em todos estes casos, recomenda-se sempre buscar o auxílio de profissionais que possam viabilizar o ingresso das medidas judiciais necessárias ao resguardo dos interesses dos consumidores, garantindo, assim, o equilíbrio nas relações entre os bancos e os seus correntistas.

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