O Município de Ribeirão Preto, por força de lei, possui um sistema de avaliação periódica de desempenho e de evolução dos servidores públicos municipais. O Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreira dos servidores municipais, previsto na Lei Complementar nº 2.515/2012, destaca o mérito do esforço e da dedicação de cada servidor como fator determinante para o seu avanço profissional e social.
Poucos governantes ou candidatos a governantes discordam de que o mérito é essencial para o crescimento individual dos servidores em funções públicas. São muitos, contudo, os governantes que defendem o critério do mérito no serviço público apenas da boca para fora. No fundo, é sempre o Sindicato que representa os trabalhadores do serviço público municipal que tem garantido que o mérito passe a ser adotado na administração pública como algo a ser valorizado e respeitado.
A lei que criou o Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreira dos servidores municipais só foi promulgada depois de muita luta e cobrança por parte do nosso Sindicato. Evidentemente que o Sindicato não tem a visão de estimular a competição entre indivíduos, mas sim estimular a produtividade e a eficiência no setor público e garantir o reconhecimento público diante do esforço e da iniciativa dos nossos servidores.
Ao longo do atual governo, entretanto, o mérito nem tem sido o mais importante critério para a escolha de dirigentes públicos, nem tem sido valorizado. A atual administração tem feito o que pode – e também o que não pode – para esvaziar a lei do PCCS, adotando, com muita frequência, outros critérios para suas escolhas.
Talvez o exemplo mais marcante dessa falta de compromisso dos governantes com o interesse público e com a lei, foi a omissão do governo na implantação efetiva do PCCS em Ribeirão Preto. Os servidores, que pelos critérios do PCCS foram considerados aptos a receberem a promoção, tiveram seus nomes lançados no Diário Oficial do Município em dezembro de 2016, entretanto, somente em outubro de 2017 passaram a receber pela mudança de classe correspondente à promoção e a mudança de nível correspondente à progressão.
Tão importante quanto defender que o mérito é essencial no serviço público, é também medí-lo, e uma vez reconhecido formalmente, pagar o que se deve por ele. Mas, longe de uma cultura do mérito, herança dos países mais avançados, o governo se mostrou mais próximo de uma cultura de desrespeito e exploração, herança atrasada da nossa colonização.
O desenrolar e o resultado final dessa nova tentativa do governo em esvaziar o PCCS dependeu, como sempre, da postura corajosa, eficiente e efetiva do nosso Sindicato dos Servidores Municipais. Em uma nova ação coletiva da nossa entidade, conduzida pelo nosso eficiente departamento jurídico, a Justiça acaba de proferir uma sentença favorável aos trabalhadores filiados ao Sindicato, condenando a Prefeitura Municipal, o DAERP, a GCM e o SASSOM a pagarem aquilo que já deveriam ter pago em 2017.
Por conta deste atraso em tirar o PCCS do papel e reconhecer efetivamente o esforço e a dedicação dos nossos servidores, o governo acaba de ser condenado na Justiça a pagar aos servidores públicos que obtiveram promoção ou progressão em outubro de 2017 ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da evolução funcional a partir de fevereiro de 2017.
Apenas os servidores municipais filiados ao Sindicato, a imensa maioria da categoria, serão beneficiados com a indenização pelo atraso e pela omissão do governo, inclusive com todos os reflexos sobre décimo terceiro salários, férias, quinquênio, sexta parte, licença prêmio e demais verbas que compõem a remuneração do trabalhador, corrigidas monetariamente e com juros.
Esperamos que esta nova conquista do Sindicato – uma inegável vitória da Justiça e da sociedade – leve o governo a uma mudança de parâmetros na forma de agir. Qualquer governo que se preze deve ter como compromisso efetivo o respeito à lei e como base da modernização, da ampliação da eficiência e da efetividade do serviço público, o reconhecimento e o respeito aos nossos trabalhadores.