Ribeirão Preto tem 132 escolas ligadas ao município em atividade, mas 22 são conveniadas e 110 estão vinculadas à Secretaria Municipal da Educação. Destas, 87 já tem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (79,1%) e 23 aguardam por regularização (20,19%). A prefeitura também tem unidades que ainda serão inauguradas.
Por meio de nota da assessoria de imprensa, enviada ao Tribuna em agosto, a Secretaria Municipal da Educação diz que “trabalha para que todas as unidades escolares estejam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros até o final do ano”.
“A prioridade foi com pequenas reformas para viabilizar a outorga de licenças. Manutenções, adequações elétricas, hidráulicas e hídricas foram executadas pela Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços da pasta”, explica Felipe Elias Miguel, secretário da Educação.
A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, negou recurso da prefeitura de Ribeirão Preto para ampliar o prazo de dez meses que a Secretaria Municipal da Educação tem para obter o AVCB de 23 escolas da rede pública de ensino do município.
A sentença do TRT-15 saiu em 10 de agosto. O pedido para ampliação do prazo foi negado por unanimidade. Participaram do julgamento os desembargadores José Otávio de Souza Ferreira, Helena Rosa Mônaco de Silva Lins Coelho e Susana Graziela Santiso. O TRT-15 também manteve a multa diária de R$ 10 mil caso o prazo não seja cumprido.
A prefeitura decidiu recorrer ao TRT-15 depois que a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Trabalho, estabeleceu o prazo máximo de dez meses para que a prefeitura de Ribeirão Preto conseguisse os AVCBs de todas as unidades escolares.
A decisão da magistrada foi expedida em 2 de junho – faltam menos de oito meses para o fim do prazo – e atendeu a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) que questionou a segurança nas escolas municipais.
A ação foi proposta após a morte do estudante Lucas Costa de Souza, de 13 anos, dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eduardo Romualdo de Souza, na Vila Virgínia, Zona Oeste de Ribeirão Preto. O adolescente morreu em 30 de novembro de 2018 e a suspeita é que ele tenha recebido um choque elétrico ao subir em uma grade para tentar pegar uma bola de futebol.
Até hoje o processo ainda não foi concluído.
Se a prefeitura levar dez meses para conseguir os AVCBs, o processo será concluído em abril do próximo ano. A Justiça do Trabalho também determinou que, durante este período e a cada 60 dias, a Secretaria Municipal da Educação deverá informar nos autos as providências que está adotando no sentido de efetivar a documentação.
O Grupo Especial de Atuação em Educação (Geduc) também atua no processo como “amicus curiae”, ou seja, “como colaborador da Justiça, cuja intervenção se justifica na necessidade de se abrir o diálogo jurídico à sociedade, haja vista a existência de questões que ultrapassam os interesses meramente das partes”, afirma a juíza.
Em 2018, segundo dados da própria Secretaria da Educação, 90% das escolas não tinham o AVCB. Em 2017, apenas três possuíam o alvará dos bombeiros. Das 132 unidades administradas pela prefeitura. 31 são Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), 36 são Centros de Educação Infantil (CEIs), 43 são Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e 22 são escolas conveniadas.
Aulas presenciais
As aulas presenciais nas 132 escolas municipais retornam nesta segunda-feira, 20 de setembro. Os 47.271 estudantes da rede municipal estão fora das classes desde março do ano passado. O retorno será possível porque o município concluiu, no dia 8, a vacinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil professores, diretores, coordenadores, monitores, supervisores, cozinheiros, auxiliares, motoristas e outros funcionários que atuam no ambiente escolar da rede municipal.
Um acordo judicial fechado entre o Sindicatos dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) homologou a liberação da volta dos alunos às classes. Na lista de reivindicações atendidas está a obrigatoriedade da terceira dose da vacina contra covid-19 para profissionais da área com mais de 70 anos e educadores com comorbidades.
A escala de trabalho deverá respeitar o período da janela imunológica de 14 dias após a vacinação. Nenhum educador poderá ser convocado antes deste prazo de duas semanas. A resolução com todas as regras sanitárias foi publicada pela Secretaria da Educação no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (17).