A morte de Selma Heloísa Artigas da Silva, garota de programa conhecida como Nicole, em 11 de setembro de 1998, aos 21 anos, completou duas décadas ontem. Vinte anos atrás, o empresário Pablo Russel Rocha, hoje com 43, era preso acusado de arrastar a jovem até a morte com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de segurança. Condenado a 24 anos de prisão em regime fechado, em 29 de junho de 2016, por um júri popular, ele alega inocência e diz que foi um acidente.
A defesa do réu entrou com pedido de habeas corpus solicitando a anulação do julgamento, mas o pedido feito pelo advogado Sergei Cobra Arbex nem chegou a ser analisado no dia do júri. O julgamento durou doze horas. Pablo Russel Rocha foi condenado por homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, com requintes de crueldade e sem oferecer recurso de defesa à vítima.
A decisão dos jurados foi por maioria e o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto, aplicou pena de 18 anos pelo crime e mais seis pelas outras duas situações agravantes. Rocha saiu algemado do Salão do Júri e foi direto para a cadeia. O júri entendeu que Rocha realmente arrastou a mulher até a morte com sua Mitsubishi Pajero, depois de prendê-la ao cinto de segurança – teria percorrido dois quilômetros depois de deixar a chácara no Recreio das Acácias, passado pela avenida Adelmo Perdizza até parar o veículo na Caramuru.
Menos de dez dias depois, em 6 de julho de 2016, Pablo Russel Rocha deixou a Penitenciária Masculina de Tremembé Doutor José Augusto Salgado. Antes, o empresário havia ficado três dias na Cadeia Pública de Santa Rosa de Viterbo até a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária autorizar sua transferência para o presídio, no dia 4. A decisão de libertar o empresário partiu do desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ele afirmou que Rocha poderia recorrer da sentença em liberdade, uma vez que respondeu a todo o processo nesta condição e não ofereceu nenhum tipo de risco. Em 2017, o mesmo desembargador manteve a sentença de primeira instância, de 24 anos de prisão em regime fechado, rejeitando as preliminares no recurso da defesa.
O empresário alega inocência e diz que foi um acidente. Nicole teria ficado presa ao equipamento e o empresário, que estava com o som do carro em volume alto, não teria ouvido os gritos de socorro. Na época, citou ainda o pagamento de R$ 384 mil à família da garota e que ainda faltavam R$ 120 mil a título de indenização. Nem os familiares dele, nem os da vítima quiseram comentar a decisão judicial. Em carta, a mãe da vítima, Zenith Artigas, afirmou que “nada trará a vítima de volta à vida, mas a condenação do réu deve aplacar, com certeza, um pouco da dor que sentem.”