Tribuna Ribeirão
Economia

Veto à feira deixa vereador zangado

Adauto Honorato, o “Marmi­ta” (PR), já iniciou contatos com os colegas da Câmara de Verea­dores para tentar derrubar o veto total do Executivo ao projeto de lei de sua autoria que instituiu como feira livre a “Feira do Balaio”, rea­lizada há alguns anos no Parque Ribeirão Preto, na Zona Oeste. A expectativa do republicano é que a lei seja promulgada pelo presi­dente do Legislativo, Igor Oliveira (PMDB), em fevereiro, quando termina o recesso parlamentar.

Marmita diz ter ficado sur­preso com o veto total do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). “É um absurdo e só posso achar que é perseguição política, porque sou um vereador da oposição”, emenda. Ele reclama que, no ano passado, projeto semelhante, apre­sentado por Gláucia Berenice, do mesmo partido do prefeito, oficia­lizou, no Jardim Paulista, a “Feira de Economia Solidária” – a lei foi sancionada em setembro.

“Ou seja, é o mesmo que dizer que a classe média pode fazer feira, mas o pobre, não pode”, reclama Marmita. O vereador destaca que a “Feira do Balaio” continua sen­do realizada normalmente na rua Professor Wladimir Pinto Ferraz, no quarteirão entre a avenida Cas­per Líbero e a rua Lúcio de Men­donça, no Parque Ribeirão Preto.

De acordo com Marmita, a fei­ra tem reunido cerca de 170 barra­cas que vendem de roupas a frutas e verduras, salgados, artesanato, doces caseiros etc. “É tudo fabrica­do, produzido pelos moradores. É uma feira popular artesanal”, expli­ca. Ele anuncia para o final do mês uma comemoração pela oficializa­ção da “Feira do Balaio”, montada todos os domingos das sete às 13 horas, mesmo com o veto.

O Tribuna entrou em con­tato com a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) da Prefeitura, que informou constar da justificativa do veto as razões que levaram o prefeito a opor veto total ao projeto da “Feira do Balaio”. O Executivo chega a levantar suspeitas sobre os arti­gos comercializados no evento, como atestados médicos, his­tórico escolar falso e por aí vai.

“Vale acrescentar que a ad­ministração municipal tem recebido informações sobre as origens das mercadorias que são vendidas na referida feira, inclu­sive denúncias sobre a venda de históricos escolares falsos. Tal fato indica a necessidade de uma análise sobre a origem de todos os produtos ali comercializados”, argumenta a prefeitura.

A justificativa principal supõe inconstitucionalidade. “O projeto de lei em questão institui a feira livre denominada ‘Feira do Balaio’, estabelecendo normas de caráter regulamentar, que, nos termos da Lei Orgânica Municipal (LOM), são de competência material do município”. Dessa forma, segun­do o Executivo, “a pretensão da Câmara de legislar sobre esse assunto fere o disposto no artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 2ª da Consti­tuição Federal (princípio da in­dependência e harmonia entre os poderes), o que resulta em inconstitucionalidade”.

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