Tribuna Ribeirão
Política

Vetada a ‘transparência’ da passagem de ônibus

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vetou o projeto que obrigaria a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) a divulgar, de forma clara, transparente e compreensível para a população, os fatores geradores do reajuste da tarifa de ônibus na cidade – índice inflacionário, investimentos, despesas com pessoal, manutenção e insumos, entre outros.


Segundo o autor Marcos Papa (Rede), a propostafoi baseada na lei federal nº 12.587/2012, que regula o assunto e estabelece como deve ser elaborado o decreto de reajuste da tarifa do transporte coletivo pelos municípiosbrasileiros. Ele afirma que osdecretos do Executivo para reajustar anualmente o valor dapassagem de ônibus não estãoalinhados às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que regula os serviçosde transporte público coletivoem território nacional.


Ele cita como exemplo é a chamada “fórmula paramétrica” que serve de base para o reajuste da passagem de ônibus em Ribeirão Preto. A fórmula é composta por uma série de dados e cálculos que não são compreensíveis pela população. A lei de Papa estabelecia que os futuros decretos sobre o assunto não poderiam se limitar a indicar cláusulas contratuais e parâmetros técnicos, cuja compreensão seja um obstáculo à simplicidade e transparência da composição.


Também deveria informar eventuais descumprimentos e pendências contratuais por parte do poder concedente e do concessionário – no caso
o Consórcio PróUrbano –, ou autarquia delegada que de algum modo tiver o condão de baratear a tarifa do transporte público.


Atualmente, em Ribeirão Preto, o mecanismo utilizado para calcular o valor da tarifainclui itens como salário dos empregados do setor, índice dainflação e combustível – além de ser complexo fica “escondido” no portal da prefeitura, nolink licitações, dentro do item concorrência 41/2011 – setoranexo 2. Foi esta concorrência que definiu a concessão dotransporte público na cidade,reprovada pelo Tribunal deContas do Estado de São Paulo (TCESP).


O reajuste da tarifa de ônibus em Ribeirão Preto gerou muita polêmica no ano passado. Após uma batalha judicial que durou mais de 40 dias, a passagem de ônibus subiu 6,33% em 16 de setembro, saltando de R$ 3,95 para R$ 4,20, aporte de R$ 0,25 – deveria valer a partir de 30 de julho, mas a Justiça barrou a correção.


Motivos do veto – Segundo a prefeitura, o edital de licitação, que em 2012 resultou no contrato de concessão para prestação de serviços detransporte coletivo público depassageiros em Ribeirão Preto,não contempla novos modais(modalidades) para cálculo edivulgação da tarifa. “Por isso,a Câmara Municipal não podeinovar cláusulas dentro de um contrato de concessão, como pretende o projeto de lei, poisestaria ferindo frontalmente o contrato administrativo celebrado, sendo tal exigência umainovação contratual, criando obrigação incompatível com oobjeto lá celebrado”, diz parte da justificativa.


A prefeitura afirma também que o projeto aprovado tentava impor regras a um decreto do Executivo, o que é “por demais invasivo, pois trata-se de ato privativo do Executivo, que não demanda de consulta ou autorização do Legislativo”. Por fim, acrescenta que a Transerp, como forma de dar maior transparência ao reajuste da tarifa do transporte coletivo, publica em sua página no site, portal de transparência, estudo detalhado que subsidia o reajuste do ano, que traz, de maneira clara e transparente, todos os fatores que vieram a compor o preço, inclusive eventuais descumprimentos e/ou pendências contratuais.

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