A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 24 de junho, novo projeto do “Vacinômetro”, de autoria de Lincoln Fernandes (PDT), que obriga a prefeitura de Ribeirão Preto a disponibilizar para os parlamentares a lista de pessoas vacinadas contra o coronavírus na cidade.
A proposta foi apresentada depois de o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) ter vetado outro projeto semelhante do pedetista, que obrigava a Secretaria Municipal da Saúde a publicar a lista de todos vacinados contra o coronavírus no portal oficial da prefeitura.
Em maio, ao justificar o veto, o Executivo argumentou que, juridicamente, o projeto era inconstitucional porque iria contra a lei federal de proteção de dados das pessoas. Já a nova proposta prevê que a lista deverá ser entregue apenas aos 22 vereadores de Ribeirão Preto.
Com a mudança, o parlamentar espera que o projeto não seja vetado. Diz que a principal função dos vereadores é fiscalizar os atos do prefeito. Lincoln Fernandes alega que sem a lista não será possível verificar se houve alguma irregularidade como os “fura-filas”.
O projeto estabelece ainda que a lista deverá ser apresentada de forma parcial, com os imunizados até a presente data e, posteriormente, terá de ser atualizada semanalmente até o final do processo de vacinação da população ribeirão-pretana.
Na lista deve constar o local da imunização (posto de saúde, escola, shopping center etc.), o nome do imunizado, o lote da vacina, o nome do enferneiro(a) que aplicou a dose, a data da vacinação e a qual grupo prioritário e de atendimento o munícipe pertence.
A lista deverá ser entregue impressa ou em arquivo de mídia (pen-drive, CD ou DVD) e nenhum dado confidencial poderá ser divulgado pelos vereadores, dando publicidade apenas aqueles em que realmente tiverem cometido irregularidades.
O projeto estipula multa mensal no valor de 900 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) em caso de descumprimento da lei. Cada Ufesp vale R$ 29,09 este ano, o correspondente a R$ 26.181. O projeto segue agora para análise do Executivo. O prefeito pode sancioná-lo ou vetá-lo novamente.