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Vereadores de Ribeirão aprovam novo auxílio que “compensa” perda de Prêmio extinto pela Justiça

Para “compensar” o Prêmio Incentivo, extinto pela Justiça, os servidores da Câmara de Ribeirão Preto – que já receberem vale-alimentação – vão ter um novo ‘auxílio-refeição’, aprovado pelos vereadores na sessão desta terça (24)

Ainda não há uma solução definitiva para os quase dez mil servidores municipais das administrações direta e indireta e aposentados quanto à decisão judicial que extinguiu o prêmio-incentivo, mas os pouco mais de duzentos funcionários da Câmara de Vereadores podem dormir sossegados. Os parlamentares aprovaram nesta terça-feira, 24 de outubro, o pagamento de auxílio-refeição.

O valor (R$ 588) é o mesmo do prêmio-incentivo, vetado por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que considera a gratificação inconstitucional. O projeto de lei foi aprovado em tempo recorde.A Câmara tem 98 funcionários efetivos, que ganham salários em média cinco vezes superiores aos de cargos equivalentes no Executivo.

Para se ter uma ideia do nível salarial atípico do Legislativo, um t6erço do0s servidores efetivos ganha mais que os próprios vereadores (subsídio de R$ 13.809,95). Outros 135 funcionários comissionados estão lotados nos 27 gabinetes. Todos, que já recebem vale-alimentação, vão ganhar agora auxílio-alimentação no valor de R$ 588, numa manobra para repor aos vencimentos a gratificação considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

O projeto de lei foi proposto pela Mesa Diretora, entrou em regime e urgência especial e foi aprovado por 21 votos favoráveis – apenas o vereador Renato Zucoloto (PP) se absteve. A prefeitura de Ribeirão Preto também usou uma manobra para garantir o pagamento do valor referente ao prêmio-incentivo de outubro. Antecipou o depósito dos salários dos servidores para 1º de novembro.

O Palácio Rio Branco diz que optou por adiantar a folha por causa dos feriados (Dia do Servidor e Finados), que jogariam o pagamento para dia 7, mas a medida tem o objetivo de garantir ao funcionalismo público o valor referente à gratificação. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) questionando a legalidade da gratificação. Na Câmara, o prêmio-incentivo corresponde a um valor fixo de R$ 588, mais 3% de produtividade. Mas na prefeitura os percentuais variam. Para a maioria dos servidores municipais, a gratificação corresponde a 25% do salário-base (mas dentro dos limites mínimo de R$ 294 e máximo de R$ 588), mais 3% de produtividade.

Para os professores, é de 25%, mas a categoria tem dez diferentes cargas horárias de trabalho e 27 níveis salariais. No caso dos médicos e dos dentistas, o prêmio-incentivo corresponde a mais da metade do salário. Para os formados em medicina, é e 47% do salário-base, mais 25% e mais 3% de produtividade. Já os profissionais de odontologia recebem 28%, mais 25% e mais 3%.

Foto: Alfredo Risk

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