Os vereadores de Ribeirão Preto disseram adeus as camisetas, camisas esportivas e apetrechos, como botons partidários, bonés, boinas ou chapéus. Um ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal proibiu que durante a sessões e as audiências públicas, os parlamentares utilizem estas vestimentas. É prerrogativa da Mesa diretora, fundamentada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara estabelecer as regras daquela Casa de Leis.
Datado do dia 23 de janeiro, o Ato já está valendo e determina que os vereadores do sexo masculino deverão usar terno ou blazer, sendo o uso de gravata opcional. Já as vereadoras deverão usar roupa social que precisa ser compatível com o Decoro Parlamentar.
As exigências atingem também os servidores concursados ou comissionados que tiverem que acessar a parte do plenário reservada para os vereadores. Também limita o acesso deles ao local, sendo permitido o acesso somente em caso de necessidade. O ato proíbe também o uso do espaço por pessoas não ligadas ao Legislativo.
Já as pessoas e autoridades que fizerem o uso da Tribuna Livre, durante as sessões, também não poderão utilizar camisetas e roupas que façam divulgação de marcas comerciais ou partidárias. A Tribuna Livre é um período durante a sessão em que, a convite de algum vereador, uma pessoa usa a Tribuna para falar sobre algum tema ou fazer alguma reivindicação. A Tribuna Livre foi limitada a uma por sessão com duração máxima de 5 minutos.
Congresso Nacional
No Congresso Nacional a proibição de vestimentas informais também existe. Lá os parlamentares do sexo masculino têm que usar terno e gravata e as mulheres roupa social. A entrada de pessoas vestindo bermudas, shorts, camisas sem mangas, minissaias e chinelos também é proibida. As restrições não se aplicam a crianças de até 12 anos de idade.
Em algumas circunstâncias, como em sessões solenes, ou locais como a Tribuna de Honra do Plenário do Senado ou o Salão Verde da Câmara, é exigido dos homens o uso de terno e gravata.
Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o artigo 286 do Regimento Interno define que “as deputadas e deputados deverão comparecer às Sessões Plenárias da Assembleia Legislativa, bem como às Sessões das Comissões Permanentes e Parlamentares de Inquérito, decentemente trajados, vestindo os parlamentares do sexo masculino terno e gravata”. Quem não cumprir as regras, não poderá permanecer no plenário.