A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 4 de novembro, em regime especial de urgência e por unanimidade (22 votos a favor), dois projetos que criam o Programa Retoma Ribeirão e oferecem à população de Ribeirão Preto oportunidade de regularizar débitos junto à Secretaria Municipal da Fazenda e ao Departamento de Água e Esgotos (Daerp).
Trata-se da versão caipira do Programa de Regularização de Débitos Tributários, o popular “Refis”. Os vereadores aprovaram emenda do presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), que estende o número de parcelas para até 60 no caso das dívidas com a Secretaria Municipal da Fazenda.
O projeto de lei que cria o Programa Retoma Ribeirão foi encaminhado dia 28 de outubro pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), pelo secretário da Fazenda, Afonso Reis Duarte, e pelo superintendente do Daerp, Antonio Carlos de Oliveira Junior, para a Câmara de Vereadores, que aprovou o pedido de regime de urgência especial.
Poderão ser regularizados débitos referentes a créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da prefeitura de Ribeirão Preto e do Daerp, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores concorridos até 30 de setembro de 2021.
Para aderir, será necessário preencher requisição a ser disponibilizada no portal oficial da prefeitura de Ribeirão Preto (www.ribeiraopreto.sp.gov.br) até 20 de dezembro. No caso dos débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda, o parcelamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas.
A primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da mensalidade não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas. Já para os débitos com o Daerp, este parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes.
A autarquia tem cerca de 209 mil ligações de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões. No ano passado, segundo dados do site da autarquia, arrecadou R$ 281 milhões contra uma previsão de receita de R$ 328 milhões. A inadimplência atual do Departamento de Água e Esgotos é de aproximadamente 25%.
Segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA, projeto nº 168/2020), que estima a receita e fixa as despesas para o exercício financeiro deste ano, a expectativa do governo para 2021 é de uma receita total de R$ 3.522.693.665,00. São R$ 2.652.107.920,00 da administração direta (75,3%) e R$ 870.585.745,00 da indireta (24,7%).
A prefeitura estima um aumento de R$ 107.446.504,00 na arrecadação em 2021, alta de 3,15% em comparação com 2020, quando a Secretaria da Fazenda previa uma receita total no valor de R$ 3.415.247.161,00 até dezembro, sendo R$ 2.631.809.611,00 da administração direta (77%) e R$ 783.437.550,00 da indireta (23%).
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a prefeitura de Ribeirão Preto pretende arrecadar R$ 856.626.565 com impostos municipais este ano. Para 2022, a arrecadação prevista é de R$ 923.899.550. De acordo com o projeto, a previsão é que a arrecadação com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) seja de R$ 460.000.000.
Já com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a estimativa é de R$ 347.031.450. O Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) deve render R$ 116.868.100, totalizando R$ 923.899.550 com os três tributos. O valor total é 7,8% superior à receita de R$ 856.626.565 prevista para este ano com os três impostos, acréscimo de R$ 67.272.985.
As regras para o Retoma Ribeirão
Débitos com a Fazenda Municipal
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e 90% na multa
– Parcelado em até 12 vezes
60% nos juros e 60% na multa
– Parcelado em até 24 vezes
50% nos juros e 50% na multa
– Parcelado em até 36 vezes
40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei
– Pagamento à vista: 60%
– Parcelado em até 36 vezes: 40%
Débitos com o Daerp
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e multas
– Parcelado em até 12 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros
– Parcelado em até 24 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros
– Parcelado em até 36 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros
– Parcelado em até 60 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros