A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta quinta-feira, 20 de maio, por unanimidade, o projeto de lei que cria o auxílio emergencial de Ribeirão Preto. Foram 21 votos a favor da proposta – Maurício Vila Abranches (PSDB), da base governista, está de licença médica e não participou da votação de ontem.
O presidente do Legislativo e um dos idealizadores do benefício, Alessandro Maraca (MDB), afirma ao Tribuna que pretende entregar o projeto aprovado ao prefeito Duarte Nogueira (PSDB) ainda nesta sexta-feira (21) para agilizar a sanção do “Acolhe Ribeirão”. Depois, a prefeitura de Ribeirão Preto começará a atualizar o cadastro dos possíveis beneficiários.
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social promover a atualização cadastral das pessoas elegíveis. O link para credenciamento será disponibilizado no site oficial da prefeitura (www.ribeiraopreto.sp.gov.br). O pagamento deverá ser feito por meio de convênio do município com a Caixa Econômica Federal.
Vinte mil pessoas devem ser beneficiadas com o pagamento de R$ 600 em três parcelas no valor de R$ 200 cada. São R$ 4 milhões por mês, R$ 12 milhões no total. No dia 7, a Câmara de Vereadores devolveu R$ 6 milhões para a prefeitura de Ribeirão Preto.
O reembolso antecipado, segundo o presidente do Legislativo, será usado para criar o auxílio emergencial municipal. O objetivo é complementar o benefício do governo federal. O Tribuna já havia anunciado a criação do benefício com exclusividade.
A devolução de recursos – duodécimo – por parte da Câmara costuma ocorrer no final do ano, mas foi antecipada para ajudar o Executivo a implantar o programa. A outra parte do recurso para bancar o auxílio virá da prefeitura. Oficialmente, os recursos devolvidos pelo Legislativo podem ser usados como a prefeitura desejar.
Porém, um acordo de cavalheiros foi firmado para a destinação do dinheiro para o auxílio emergencial. Também existe a possibilidade do benefício ser prorrogado em caso do agravamento da pandemia de coronavírus. Maraca afirma que se o programa for estendido poderá analisar a antecipação da devolução de mais recursos.
De acordo com o projeto estarão aptos a participar do “Acolhe Ribeirão” pessoas e famílias com renda familiar per capta de até R$ 477 cadastradas nos programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, com data-base de 2021, ou na Central de Atendimento e Cadastro Emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social (Cacem).
O solicitante do benefício também não poderá ser beneficiário de seguro-desemprego ou de outro benefício previdenciário. As famílias e pessoas terão que ser residentes em Ribeirão Preto. Se for chefiada por um homem, ele deverá ter no mínimo 18 anos de idade. No caso de famílias chefiadas por mulheres não haverá esta exigência.
Será beneficiado apenas um membro por família. Pessoas sozinhas também poderão receber o auxílio emergencial desde que atendam os requisitos do programa. Terão direito ao auxílio municipal pessoas que já recebem o emergencial do governo federal, pois a ideia é que os R$ 200 extras por mês ajudem a complementar o valor pago pela União, considerado muito baixo pelos beneficiados.
O auxílio emergencial federal é pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental, que terão direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos, que receberão R$ 150. Cerca de 45,6 milhões de pessoas em todo o país devem receber o benefício federal este ano, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.
Quem vai ter direito ao auxílio municipal
– Famílias ou pessoas com renda mensal per capta de R$ 477
– Desde que estejam nos programas sociais do CadÚnico do governo federal data-base de 2021
– Ou cadastro na Central de Atendimento e Cadastro Emergencial da Secretaria Municipal de Assistência Social (Cacem)
– Solicitante também não poderá ser beneficiário de seguro-desemprego ou de outro benefício previdenciário – Tem que residir em Ribeirão Preto– Só será beneficiada uma pessoa por família
– Se a família for chefiada por homem, ele terá de ter 18 anos
Critérios que serão priorizados
– Famílias com mais integrantes e que tenham mais crianças com até 12 anos, idosos com 60 anos ou mais e pessoa com deficiências
– Família neoparental com integrantes que tenham crianças com idade de zero a 17 anos e onze meses
– Pessoa com idade acima de 60 anos com deficiência e sem renda ou Benefício de Proteção Continuada (Loa)
– Casal ou pessoa desempregada e sem renda