A Câmara de Ribeirão Preto derrubou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (23) e por unanimidade – 26 votos a favor, Waldyr Villela (MDB) está de licença médica –, parte do decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que prorrogou o estado de calamidade pública na cidade até segunda-feira, 27 de abril, mantendo o distanciamento e o isolamento social no período de quarentena.
Foram retirados do texto os artigos sexto e 11º. Com a decisão, quem circular pela cidade sem máscara não será multado. O comerciante ou prestador de serviço também não será autuado se algum cliente for flagrado sem o equipamento de proteção individual (EPI) dentro do estabelecimento. Porém, paradoxalmente, o uso do insumo continua sendo obrigatório.
A medida vale a partir desta sexta-feira (24), mas a prefeitura de Ribeirão Preto avisa que vai recorrer. O artigo sexto estabelecia multa de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano) para o cidadão que transitar pela cidade sem máscara de proteção ao coronavírus. Caso fosse flagrado em o equipamento de proteção individual (EPI), teria de pagar R$ 55,22.
O mesmo artigo previa autuação de até 20 Ufesps, o equivalente a R$ 552,20, para o prestador de serviço essencial – supermercados, padarias, restaurantes, postos de combustíveis, bancos, financeiras, lotéricas, farmácias, drogarias etc. – se algum cliente fosse flagrado sem a máscara dentro do estabelecimento. O valor depende do tamanho e do faturamento do empreendimento.
O uso de máscaras é obrigatório aos moradores que estiverem nas ruas, agora não mais sujeitos a penalidades – pelo menos temporariamente. O cumprimento das medidas é monitorado pelo Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Fazenda e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM). A prefeitura informa que o objetivo não é multar o cidadão, mas orientá-lo a seguir as recomendações das autoridades sanitárias.
O artigo 11º suspendeu a gratuidade para idosos com mais de 60 anos as 118 linhas do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto – são cerca de 356 ônibus, mas apenas 217 estão operando durante a quarentena (60%) – para inibir que este público de um dos grupos de risco saia de casa e da quarentena. Este artigo tópico também caiu. Porém, o que limita a lotação dos veículos em 50% da capacidade foi mantido.
Para fundamentar a proposta, o vereador Alessandro Maraca (MDB) elaborou um projeto de decreto legislativo que sustou os efeitos dos dois artigos. Ele se baseou na Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal”. Em seu artigo 8º, a legislação diz que é de competência privativa dos vereadores “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”.
De acordo com Maraca, o prefeito extrapolou ao determinar, por decreto, a multa para quem não usar máscara, além de suspender a gratuidade para os idosos. O emedebista afirma que isso só poderia ser feito por meio de projeto de lei do Executivo, com a aprovação da Câmara. A prefeitura não concorda e vai recorrer.