A vereadora Duda Hidalgo (PT) publicou um vídeo nas redes sociais em que reclama da demora para que um projeto de lei, de sua autoria, seja analisado pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação (CCJ), presidida por Isaac Antunes (PL). Por isso, a proposta ainda não teria sido colocada na pauta para votação em plenário.
No vídeo, a vereadora diz que isso estaria acontecendo porque o Legislativo de Ribeirão Preto é uma instituição “machista”. A proposta da parlamentar visa implantar diretrizes para políticas públicas sobre a menstruação e propõe a distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade.
O assunto não é novidade na Câmara de Ribeirão Preto porque dois projetos semelhantes já foram apresentados pelas vereadoras Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular) e Gláucia Berenice (DEM), que estabelece a distribuição, pela prefeitura, de absorventes para estudantes em situação de vulnerabilidade. Esta proposta virou lei depois de ter sido vetada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
Os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB). Atualmente, o caso está sendo questionado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo município junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
O presidente da Câmara, Alessandro Maraca, rebateu, por meio de nota, as críticas feitas por Duda Hidalgo. De acordo com o texto, a parlamentar mentiu e agiu com desonestidade intelectual. Afirmou que a generalização feita por ela – sobre seus companheiros de vereança – causa indignação.
“Se ela sofreu com algum tipo de machismo na Câmara, que aponte de quem e quando. Pois o machismo é inadmissível, assim como acusar sem apontar provas é ato de calúnia”, diz parte do texto. O presidente afirma ainda que o projeto de lei da vereadora foi protocolado há mais de 30 dias, e que, depois desse tempo, ela poderia ter apresentado requerimento de urgência especial para apressar a votação da proposta.
“E não o fez. Quando a parlamentar age com autofagia, mais desinforma a população do que qualquer outra coisa. Acusações infundadas enfraquecem a democracia”, conclui a nota. Pelo Regimento Interno da Câmara de Ribeirão Preto, após 30 dias do protocolo de um projeto de lei, o autor pode requerer urgência, bastando para isso apenas sua assinatura. Antes deste prazo o RI limita esta urgência a assuntos específicos – absorventes não estão entre eles – e são necessárias as assinaturas de pelo menos nove vereadores.