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Vereador quer criar Orçamento Impositivo em Ribeirão

ALFREDO RISK

A Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto deverá iniciar discussões para a criação do chamado “Orçamento Impo­sitivo” na cidade. A proposta é encabeçada pelo vereador e pre­sidente da Comissão de Orça­mento e Finanças do Legislativo, Renato Zucoloto (PP). Ela tem como objetivo garantir que par­te das emendas feitas pelos par­lamentares – todos os anos -, no projeto de Lei que define a desti­nação do orçamento municipal, não sejam vetadas pelo prefeito e sejam obrigatoriamente cum­pridas pelo chefe do Executivo.

Como o próprio nome diz, orçamento impositivo significa obrigatório. Portanto, o Execu­tivo passaria a ser obrigado a executar as despesas propos­tas pelos vereadores através de emendas parlamentares. Só para exemplificar, no orça­mento deste ano, aprovado no final de 2021, os vereadores apresentaram 201 emendas ao projeto encaminhado pela pre­feitura, que prevê uma arre­cadação de R$ 3.726.647.052. Entretanto, elas acabaram sen­do vetadas pelo prefeito Duar­te Nogueira (PSDB).

Apenas duas, que não trata­vam de destinação de recursos foram acatadas. Segundo a pre­feitura, a maioria das propos­tas eram inconstitucionais por vários motivos – 135 criavam despesas para o Executivo sem indicar a fonte de receita, 30 ci­tavam como fonte de recursos “excesso de arrecadação”, onze traziam como fonte de recursos remanejamento de outras secre­tarias e encargos, 22 propunham a anulação de dotações de outras pastas e encargos e três referiam­-se à incorporação de texto.

Vale lembrar que para ter va­lidade o orçamento precisa ser votado e aprovado pela Câmara de Vereadores antes do início de cada ano fiscal. Ou seja, o orça­mento deste ano precisou obri­gatoriamente ser votado até o dia 31 de dezembro de 2021.

Regras rígidas
Para que o Orçamento Im­positivo seja implementado em Ribeirão Preto é preciso inseri-lo na Lei Orgânica do Município (LOM), considerada a Consti­tuição Municipal. É através dela que as cidades se organizam e está para o município como a Constituição Federal está para a União. Mudanças na Lei têm regras mais rígidas do que a de um projeto de lei convencional.

Tais modificações preci­sam, por exemplo, serem vo­tadas em duas sessões extra­ordinárias – com intervalo de dez dias entre elas – e com exi­gência de maioria qualificada, ou seja, dois terços dos votos. No caso de Ribeirão Preto, que tem 22 vereadores, serão ne­cessários 15 votos.

O debate sobre a implemen­tação do orçamento impositivo no Brasil não é novo. Desde a re­democratização, surgiram várias propostas. Em 2015, o Congres­so tornou obrigatória a execução de emendas individuais; e, em 2019, tornou impositivas emen­das de bancadas, de comissões (permanentes e temáticas) e do relator do Orçamento.

Antes da aprovação do Or­çamento Impositivo, em 2019, o Governo Federal, em tese, não era obrigado a destinar verba para essas emendas co­letivas. A liberação de dinheiro era muitas vezes usada como “moeda de troca” pelo parla­mento e por deputados e sena­dores para a aprovação de uma lei ou às vésperas de uma vota­ção importante no Congresso.

A defesa de Zucoloto para o Orçamento Impositivo
Tribuna Ribeirão – A propos­ta de criação do Orçamento Impositivo tem de ser feita por emenda à Lei Orgânica?
Renato Zucoloto – Sim. A pro­posta de orçamento impositivo está disciplinada na Constitui­ção Federal e na Constituição Estadual. Assim, pelo princípio da simetria das formas, entendo que o modo adequado e legal de ser veiculado esse instrumento, será através da Lei Orgânica Municipal.

Tribuna Ribeirão – É preciso concordância da prefeitura para implantá-lo?
Renato Zucoloto – Não. A alte­ração da Lei Orgânica Municipal é atribuição exclusiva do Poder Legislativo, estando disciplinada entre as competências privati­vas do ente federativo, através de seu Poder Legislativo. Assim, o Executivo não tem competên­cia para, no processo legislativo de emendas à LOM, vetar ou fazer qualquer tipo de ingerên­cia, cabendo ao próprio Poder Legislativo a sua promulgação.
Pelo princípio da simetria das formas, a Câmara poderá fazer as alterações, sem que isso tenha a participação do Executi­vo. Tanto a Constituição Federal quanto a Estadual tratam da matéria, razão pela qual, caso discorde o Chefe do Executivo, deverá se valer de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que acredito ser difícil de conseguir diante das previsões expressas nas legislações correlatas.

Tribuna Ribeirão – Existe previ­são do valor que seria destinado por ano para cada vereador?
Renato Zucoloto – A Constitui­ção Federal disciplina a matéria reservando o percentual de 1,2% da receita corrente líquida (Art. 166, § 11 da C.F.) e 0,3 %, na esfera estadual (art. 175, § 6.0, da Constituição Estadual), devendo metade desses valores ser aplicado, obrigatoriamente, em ações e serviços de saúde. Acredito que cada vereador poderia ter direito a R$ 1 milhão por ano em emendas.

Tribuna Ribeirão – A implemen­tação do Orçamento Impositivo demoraria quanto tempo para ser viabilizada?
Renato Zucoloto – Inicialmente preciso tratar do tema com meus colegas vereadores e tam­bém com a Comissão Perma­nente de Orçamento e Finanças, da qual sou presidente. Lembro que este processo legislativo é bem mais rígido, devendo ser amplamente discutido com meus pares, que deverão ser consultados sobre a proposta.
Também gostaria de fazer uma audiência pública para discutir com a sociedade civil e com o Executivo porque, muito embora, não seja de sua competência, a ele cabe a execução orçamentária, sendo, portanto, conveniente que seja discutido com ele. Gostaria de esclarecer que o orçamento do Município é da ordem de R$ 3 bilhões e que hoje apenas o Poder Executivo detém o poder de estabelecer as prioridades e investimentos a serem feitos.
Os vereadores são eleitos e representam um percentual significativo da população, e não possuem nenhum poder ou inge­rência sobre a destinação desses recursos. Por sua vez, o Poder Executivo não tem tido a sensibili­dade de ouvir a Câmara Municipal, vetando sistematicamente todas as emendas que lhe são feitas. De outro lado, cabe ao Executivo a execução dessas emendas, de tal sorte que elas devem ser feitas com responsabilidade e com as devidas formalidades legais, sob pena de não poderem ser imple­mentadas.
Entendo também que a transpa­rência, tanto na sua formulação quanto na aplicação dos recursos, seja a ferramenta mais adequada para que a sociedade civil e a população possam acompanhar e fiscalizar esse importante instrumento que democratiza o orçamento municipal.

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