Uma indicação aprovada pela Câmara de Vereadores na semana passada, e encaminhada para a prefeitura de Ribeirão Preto, pede ao prefeito Duarte Nogueira (PSDB) que não reajuste do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022.
A ideia é que nem a inflação acumulada seja reposta por causa da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, que teria feito muitas pessoas perderem o emprego e a fonte de renda, o que justificaria o congelamento do tributo.
Este ano, Duarte Nogueira decidiu aplicar o percentual de correção do tributo previsto em lei, de 4,77% em doze meses. Para isso, publicou o decreto nº 297/2020 no Diário Oficial do Município (DOM) de 4 de dezembro. O reajuste também vale para o Imposto Sobe Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN), infrações e multas.
A correção dos tributos municipais tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O percentual é referente à inflação acumulada entre novembro de 2019 a outubro de 2020.
Já faz anos que o INPC vem sendo usado como indexador dos tributos municipais. Em 2020, o IPTU sofreu correção de 2,55% e, em 2019, de 4%. Na indicação, o vereador José Donizeti Ferro, o “Franco Ferro” (PRTB), sugere que o Executivo elabore um projeto de lei estabelecendo o congelamento do valor do imposto a ser pago em 2022 e o envie para aprovação na Câmara.
Vale lembrar que a indicação serve apenas como sugestão. A prefeitura não precisa acatá-la e nem responder ao vereador. Neste ano, foram emitidos 340.452 carnês do imposto. São 296.235 imóveis prediais – residências, lojas comerciais e de prestação de serviços, shopping centers e industriais – e 44.217 terrenos.
O número é superior aos 332.385 cadastros ativos do imposto, já que vários contribuintes possuem mais de um imóvel. Segundo balanço da Secretaria Municipal da Fazenda, 127.128 contribuintes optaram por pagar a cota única do IPTU deste ano, com 10% de desconto. O montante injetado nos cofres da prefeitura de Ribeirão Preto chega a R$ 172.763.237,29 apenas com o valor referente ao pagamento à vista.
Outros 122.285 munícipes também já haviam quitado a primeira parcela referente a janeiro, somando mais R$ 15.060.798,56 até 29 de janeiro. Até então, a prefeitura de Ribeirão Preto havia arrecadado R$ 187.824.035,85 com o tributo. A cota única e a primeira prestação do IPTU venceram no dia 11 do mês passado.
O montante representa 43,5% dos R$ 431.763.400,00 que a prefeitura de Ribeirão Preto pretende arrecadar este ano com o IPTU, de acordo com estimativa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Fazenda espera elevar em 10,5% a arrecadação do imposto em relação ao valor previsto para 2020, de R$ 390.515.790,00, aporte de R$ 41.247.610,00.
Pagamento com desconto
Em 16 de abril o prefeito Duarte Nogueira sancionou a lei que oferece desconto aos contribuintes que pagarem todas as parcelas restantes do IPTU deste ano. Na prática, a proposta estende o período de pagamento do tributo com abatimento, que terminou em 11 de janeiro. O projeto também é de “Franco Ferro”.
Porém, o desconto de 10% é válido apenas para o proprietário de imóvel que paga a cota única do IPTU, cujo prazo venceu em 11 de janeiro. Em Ribeirão Preto, o valor do tributo é dividido em doze parcelas e a primeira vence junto com a cota única, no mês de janeiro. Originalmente, o projeto de “Franco” previa desconto de 10% sobre as parcelas que ainda estão por vencer.
Porém, para estabelecer o que o autor chama de “justiça tributária” com quem pagou o valor integral em janeiro, foi apresentado um substitutivo. De acordo com a nova lei, para quitação efetuada após o vencimento da parcela única até o mês de abril, será devido o desconto proporcional de 7% aplicado sobre o total das parcelas “vincendas” (ainda a vencer).
Para a quitação efetuada após o vencimento da parcela única e até o mês de junho, será devido o desconto proporcional de 4% sobre o total do débito. Para quitação efetuada após o vencimento da parcela única e até o mês de agosto, será devido o desconto proporcional de 2%. Portanto, o abatimento será apurado utilizando como base de cálculo o valor total das parcelas que ainda vão vencer no respectivo exercício fiscal, e não sobre o seu valor global.