Tribuna Ribeirão
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Verba da saúde não vai pagar servidores

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (RN) deter­minou nesta terça-feira, 2, a sus­pensão do uso de verba da saúde para pagamento dos servidores do Estado. A decisão liminar é do juiz da 14° Vara, Eduardo Dantas. A liberação do dinheiro (R$225.779 018,75) havia sido concedida pela Justiça do Esta­do do RN no último dia 30. A Procuradoria-Geral da Repúbli­ca (PGR) também se manifestou nesta terça, no Supremo Tribu­nal Federal (STF), contrária ao este repasse de verba da saúde.

Desde meados de dezembro, com policiais e bombeiros do Estado em greve, o RN enfrenta uma crise de segurança pública. Homens das Forças Armadas estão na região para reforçar o policiamento desde a noite do último dia 30.

Na decisão desta terça-feira, a determinação da Justiça Federal é de que o dinheiro anteriormen­te repassado seja aplicado exclu­sivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.

O juiz Dantas ressaltou ain­da que, caso a verba já tenha sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil ou o substi­tuto deverão proceder o remane­jamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.

A decisão atende a um pe­dido feito pela Advocacia Geral da União (AGU), que destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde.

Mais pedidos – A PGR tam­bém agiu nesta terça contra a decisão do repasse de recursos da saúde para pagamento dos servi­dores. A procuradora-geral da Re­pública, Raquel Dodge, enviou ao STF um pedido de suspensão da decisão que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte (RN) uti­lizar recursos destinados à área de saúde para acerto dos salários.

De acordo com Raquel, a medida sobre os pagamentos é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados. A PGR também aponta que houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde.

A procuradora também res­salta que a decisão do desem­bargador não tem legitimida­de porque só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de con­vênio federal.

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