A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (RN) determinou nesta terça-feira, 2, a suspensão do uso de verba da saúde para pagamento dos servidores do Estado. A decisão liminar é do juiz da 14° Vara, Eduardo Dantas. A liberação do dinheiro (R$225.779 018,75) havia sido concedida pela Justiça do Estado do RN no último dia 30. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou nesta terça, no Supremo Tribunal Federal (STF), contrária ao este repasse de verba da saúde.
Desde meados de dezembro, com policiais e bombeiros do Estado em greve, o RN enfrenta uma crise de segurança pública. Homens das Forças Armadas estão na região para reforçar o policiamento desde a noite do último dia 30.
Na decisão desta terça-feira, a determinação da Justiça Federal é de que o dinheiro anteriormente repassado seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade.
O juiz Dantas ressaltou ainda que, caso a verba já tenha sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto deverão proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.
A decisão atende a um pedido feito pela Advocacia Geral da União (AGU), que destacou o fato da verba de origem federal ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde.
Mais pedidos – A PGR também agiu nesta terça contra a decisão do repasse de recursos da saúde para pagamento dos servidores. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF um pedido de suspensão da decisão que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte (RN) utilizar recursos destinados à área de saúde para acerto dos salários.
De acordo com Raquel, a medida sobre os pagamentos é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados. A PGR também aponta que houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde.
A procuradora também ressalta que a decisão do desembargador não tem legitimidade porque só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal.