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Venda de inibidores de apetite está proibida

FÁBIO POZZEBOM/AG.BR.

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) derrubou nesta quin­ta-feira, 14 de outubro, a lei que permitia a venda de qua­tro medicamentos utilizados em tratamentos de emagreci­mento. Por sete votos a três, os ministros julgaram como irre­gular o dispositivo que liberou a distribuição no País de subs­tâncias como a sibutramina, a anfepramona, o femproporex e o mazindol – drogas geral­mente receitadas para quem faz dieta. Segundo a decisão, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicionar sobre o assunto.

A lei que liberava esses remé­dios foi aprovada pelo Congres­so e sancionada pelo então presi­dente da Câmara, Rodrigo Maia (sem partido-RJ), em 2017. Na época, Maia assumiu tempora­riamente a cadeira de presidente da República na ausência de Mi­chel Temer (MDB). A medida permitia a venda mediante apre­sentação de receita médica.

O relator do caso, Kassio Nu­nes Marques, foi contra derru­bar a lei sob o argumento de que o Congresso legislou para prote­ger as pessoas com obesidade. O ministro Edson Fachin divergiu ao afirmar que a definição de re­gras sobre o medicamento cabe exclusivamente à Anvisa. “A de­cisão tomada pela Anvisa tem por finalidade garantir seguran­ça do produto destinado à saúde humana”, afirmou.

A tese de Fachin foi segui­da pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewa­ndowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux. “Esses medicamentos não têm nenhum efeito positivo, só têm efeitos negativos”, disse o presidente do Supremo. “Temos que nos dobrar à ciência e a lite­ratura científica estrangeira veda no mundo inteiro a utilização desses medicamentos.”

A Anvisa, como órgão com­petente para atestar a segurança e a eficácia dos medicamentos de emagrecimento, recomenda a proibição dos medicamentos no país. A ação discutida pelo Supremo teve como autora a Confederação Nacional dos Tra­balhadores da Saúde (CNTS) sob o argumento de que o Con­gresso aprovou a lei sem que houvesse motivação necessária, interesse público e justificativas administrativas que a sustentem.

Quando foi aprovada, a lei sustou os efeitos de uma resolu­ção da Anvisa de 2011, que ha­via proibido a comercialização de alguns medicamentos desse tipo. A retirada de emagrecedo­res à base de anfetamina, como o femproporex, mazindol e an­fepramona, tinha como justi­ficativa o fato de que não havia estudos que comprovassem a eficácia das substâncias e os ris­cos do uso desses medicamen­tos eram superiores a eventuais benefícios. A decisão na época provocou uma comoção entre associações de médicos e pa­cientes, que defendiam a perma­nência do produto no Brasil.

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