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Vencedora da coleta de lixo é desclassificada

Proposta de trabalho do consórcio que havia vencido a licitação foi considerada inconsistente e inexecutável, conforme publicou com exclusividade o Tribuna Ribeirão; Estre Ambiental é a próxima na classificação do Pregão e foi chamada pela prefeitura

O edital com a desclassificação foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 27 de maio (JF Pimenta)

A Prefeitura de Ribeirão Preto desclassificou o Consórcio SA Ambiental, Fortnort e Urban, que havia vencido a licitação – Pregão Eletrônico – de coleta do lixo e destinação dos resíduos sólidos de Ribeirão Preto. O Consórcio tem à frente a SA Gestão de Serviços Especializados Ltda., de Aracruz (ES); Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda., de Santos (SP); e Urban Serviços e Transportes, de Charqueadas (RS). Ele venceu o Pregão Eletrônico ao oferecer R$ 79.998.863,04, para um contrato com duração de doze meses.

O edital com a desclassificação foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira, 27 de maio. A empresa Estre Ambiental – em fase de recuperação judicial – é a próxima classificada na Licitação e deverá assumir os serviços, caso apresente um Plano de Trabalho e de Manejo considerado consistente e que seja aprovado pela Secretaria de Infraestrutura e referendado pela Secretaria de Administração. Ela ofereceu o valor global de R$ 86.990.634,24 no certame por um contrato de doze meses. O chamamento da empresa também faz parte do edital.

A desclassificação do Consórcio SA Ambiental, Fortnort e Urban, foi decidida após o grupo ser notificado pela prefeitura e prestar informações sobre as inconsistências apontadas em parecer da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sobre o Plano de Manejo apresentado pelo consórcio, conforme publicado pelo Tribuna no dia 4 de maio. As informações prestadas não foram suficientes para sanar todos problemas apontados.

O parecer da secretaria considerou o plano de trabalho do grupo vencedor inconsistente e “completamente divergente” do apresentado na licitação. O documento é datado de 30 de abril e assinado pelo engenheiro da Secretaria de Infraestrutura, Eduardo Marques. A emissão de parecer técnico favorável é uma das exigências legais previstas na licitação para que contrato possa ser assinado pela prefeitura.
Segundo o parecer, o Plano apresenta uma série de inconsistências que o torna incompatível com a proposta apresentada pela licitante durante a licitação. O que em última instância, tornaria a realização do serviço inexequível.

Entre os problemas listados no parecer está a grande distância do Aterro Sanitário que o Consórcio propôs instalar na cidade mineira de Frutal, distante 198 km de Ribeirão Preto. De acordo com o processo licitatório a distância entre o aterro e Ribeirão Preto deveria ser de até 60 Km. Aliás, todo custo para o manejo e o transbordo – incluindo caminhões roll-on/roll-off duplos, e mão de obra -, apresentados pela empresa vencedora teve como base de cálculo a distância de 60 Km.

O parecer revelou ainda, que o custo operacional total para levar o lixo até a cidade Frutal não foi integralmente contabilizado pela licitante na sua composição de gastos. Entre as despesas que não teriam sido contabilizadas estaria, por exemplo, o pagamento dos pedágios existentes entre Ribeirão Preto e a cidade de Frutal.

A licitação do lixo em Ribeirão Preto foi aberta em abril do ano passado, dividida em dois lotes: o de limpeza urbana e o de gerenciamento dos resíduos sólidos e valor estimado de R$ 125,4 milhões. O lote do serviço de varrição de vias públicas, teve como vencedora a Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A., de Belo Horizonte (MG) pelo valor de R$ 20.484.540,36.

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