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Veja como ficam as regras do IR 

Isenção do Imposto de Renda: a dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil (Marcello Casal Jr./Ag.Br.   Isenção do Imposto de Renda: a dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil )

Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil 
– Quem ganha esses valores vai pagar menos Imposto de Renda (IR) do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente. 
 
– Quem ganha R$ 5 mil terá 100% de desconto. O imposto sem desconto seria de R$ 312,89. 
 
– Quem ganha R$ 5.500 terá um desconto de 75%. O imposto sem desconto seria de R$ 436,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 202,13. 
 
– Quem ganha R$ 6.000, terá um desconto de 50%. O imposto sem desconto seria de R$ 574,29. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 417,85. 
 
– Quem ganha R$ 6.500, terá um desconto de 25%. O imposto sem desconto seria de R$ 711,79. Com a medida, o imposto final a pagar será de R$ 633,57. 
 
– Quem ganha R$ 7 mil não terá desconto e pagará um imposto final de R$ 849,29. 
 
Como fica a tabela do IR – A tabela do IR não será alterada. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7 mil. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%. Ou seja, a dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7 mil mensais. Quem ganha R$ 10 mil ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.  
 
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional.  
 
Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais. Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações. 
 
– Para uma renda anual de R$ 600 mil, o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto a pagar. 
 
– Para uma renda anual de R$ 750 mil, a alíquota mínima é calculada sobre o excedente de R$ 600 mil. O resultado é uma alíquota final de 2,5% (cobrada sobre o valor de R$ 750 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 18.750. 
 
– Para uma renda anual de R$ 900 mil o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 5% (cobrada sobre o valor de R$ 900 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 45 mil 
 
– Para uma renda anual de R$ 1,050 milhão o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 7,5% (cobrada sobre o valor de R$ 1,050 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 78.750. 
 
– Para uma renda anual de R$ 1,200 milhão, o resultado é uma alíquota final de 10% (cobrada sobre o valor de R$ 1,200 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 120 mil. 
 
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais. O ganho de capital não realizado não entra na tributação mínima. Além disso, a retenção na fonte não se aplicará a produtos financeiros incentivados. Ou seja, rendimentos isentos não são computados.  
 
Quem tem vínculo CLT já tem o imposto retido na fonte e não será atingido pela medida. Se a pessoa é CLT, mas recebe recursos extras que ultrapassam os R$ 50 mil por mês, também não terá tributação adicional sobre esse valor. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas. 
 

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