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Vão começar sanções da Lei de Proteção de Dados

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A partir do próximo dia 1º de agosto, o setor público em todo nível de governo – federal, estadual e municipal – e o setor privado brasileiro começam a ser penalizados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Aprovada em 2018, no governo do en­tão presidente Michel Temer (MDB), a lei foi criada para mudar a forma com que o setor público e o privado tra­tam os dados pessoais.

Além de multas pesadas, que podem chegar a R$ 50 milhões, as sanções podem, no caso do poder público, blo­quear o recebimento de verbas públicas. Enquanto as sanções não começam, os empresários e gestores públicos têm pouco mais de um mês para se ade­quarem às novas normas.

Na administração munici­pal, por exemplo, a tecnologia terá que estar mais presente no dia a dia. Ela também terá que designar um agente de prote­ção de dados, que coordenará o trabalho junto às secreta­rias como, Saúde, Educação e Fazenda. Ele será o responsá­vel pelo contato com a Auto­ridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão fe­deral criado para fiscalizar e regular as questões ligadas à nova legislação.

O primeiro passo para que administradores públicos este­jam adequados a nova lei será a nomeação de um encarrega­do. O cargo será ocupado por alguém que realizará a inter­mediação entre o controlador dos dados – neste caso estados, municípios e a União – e os titulares dessas informações e autoridades públicas.

Após essa etapa, os ges­tores públicos deverão criar mecanismos para que as infor­mações pessoais dos cidadãos estejam organizadas e seguras. Outra etapa para a adequação das entidades públicas diz res­peito à elaboração de políticas públicas de proteção de dados.

Direitos do cidadão
Outro aspecto da LGPD é a necessidade de autorização pelo cidadão para que suas in­formações sejam utilizadas. A lei também pretende assegu­rar que os cidadãos tenham mais poder sobre as suas in­formações, o que inclui CPF e nome completo, dados de compras, localizações regis­tradas online e até mesmo buscas em sites de pesquisa.

Com a legislação o consu­midor passa a ter poder para acessar suas informações sem­pre que for aberto cadastro em seu nome, sem que isso não tenha sido solicitado por ele. O consumidor passa ainda a ter o direito de solicitar a retificação de informações, solicitar que seus dados sejam apagados e saber inclusive que dados a empresa tem dele.

A partir do começo de agosto as empresas também serão responsabilizadas por suas ações devendo solicitar o consentimento do consumi­dor para coletar determina­das informações, o que atin­ge até mesmo a concordância com a coleta de cookies no acesso de algum site.

Os cookies são arquivos enviados por determinados sites que ficam armazenados na rede de internet e que for­necem diversas informações sobre o comportamento e preferências de cada um a em­presas privadas. Caso haja o vazamento de qualquer dado caberá às autoridades compe­tentes decidirem se a empresa agiu de forma ilícita ou não.

Vale lembrar que a ANPD poderá aplicar multa à empresa no percentual de 2% de seu faturamento po­dendo atingir o valor de até R$ 50 milhões.

Contudo, o valor da multa aplicada não será revertido ao consumidor, mas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que cuidará das repa­rações de danos aos consu­midores. Caso algum consu­midor se sinta lesado, bastará procurar o judiciário ou os ór­gãos de defesa do consumidor.

Especialista tira dúvidas sobre a nova lei

Tatiane Debiasi: A lei vale para todas as empresas que realizam o tratamento de dados, contemplando desde MEIs até empresas multinacionais que atuam no território brasileiro.

A advogada Tatiane Debiasi, especia­lista na área de Proteção de Dados, Direito Digital e Propriedade Inte­lectual e pós-graduada em Lei Geral de Proteção de Dados explica o que muda com a nova legislação.
Tribuna Ribeirão – O que a nova lei munda na relação cliente ou contri­buinte com as empresas e o poder público?
Tatiane Debiasi – Para as empresas ou Poder Público, a vigência da LGPD trouxe uma padronização de normas e práticas no tocante ao tratamento de dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, devendo garantir a segurança dos dados no tratamen­to. Por outro lado, para os titulares essa lei cria mais segurança jurídica, resguardando seus direitos, garantias e liberdades fundamentais.

Tribuna Ribeirão – O que as empresas e o poder público terão que criar para a proteção de dados?
Tatiane Debiasi – Todas as empresas públicas ou privadas, independente­mente do porte, ramo de atividade, deverão se adequar a nova lei sendo importante que as empresas passem a mapear todos os dados. Para tanto, torna se indispensável identificar quais dados podem ser coletados (dados digitais e dados físicos), a forma de armazenamento, clas­sificá-los como sensíveis ou não, respeitar o período permitido para o tratamento, responder as solicita­ções dos titulares, e fazer o gerencia­mento de forma sistematizada.

Tribuna Ribeirão – Atualmente é co­mum a venda por empresas do banco de dados a listagem de consumidores para outras empresas prospectarem potenciais consumidores. Isso foi proibido?
Tatiane Debiasi – Com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor, as empresas não poderão mais coletar, utilizar e compartilhar informações pessoais de seus clientes sem a autorização prévia do titular da infor­mação, ou sem que haja previsão na legislação para tanto. Assim, para que seja permitido o tratamento de um dado pessoal, deve existir uma base legal para isso, como por exemplo, o legítimo interesse, exercício regular de direitos ou execução de contrato.

Tribuna Ribeirão – Atualmente quando alguém acessa um site de determina­do produto, logo em seguida começa a receber cookies sobre produtos relacionados a seu acesso. Isso conti­nuará sendo possível de ser feito?
Tatiane Debiasi – A utilização de cookies que violar a LGPD será pena­lizada, e entre as penalidades estão multas. Porém, nem todos os dados que os cookies carregam são pesso­ais. Por exemplo, uma visita em um site não é um dado pessoal, mas, a partir do momento em que alguém cadastrar o e-mail estará identifica­do e é a partir daí que a LGPD passa a afetar a forma como esses dados são usados.
O usuário deve ser informado de forma clara e objetiva com qual fina­lidade os dados dele serão coletados. Além disso, ele deve afirmar que aceita que seus dados sejam tratados, por meio de um clique em um aviso, dando o chamado Consentimento ou Opt-in.

Tribuna Ribeirão – No caso das peque­nas empresas o que elas terão que fazer para proteger os dados de seus clientes?
Tatiane Debiasi – A lei vale para todas as empresas que realizam o trata­mento de dados, contemplando desde os microempreendedores individuais (MEI) até empresas multinacionais que atuam no território brasileiro.

Tribuna Ribeirão – O custo para esta proteção não será elevado?
Tatiane Debiasi – Não há dúvidas de que para uma empresa se adequar à LGPD, isso vai gerar custos que variam de acordo com o porte, perfil e atividade do negócio, pois será necessário contratar uma consultoria, atualizar sistemas, treinar a equipe, entre outros ônus. No entanto, tudo isso resultará na diminuição de riscos e possíveis autuações. Cabe destacar que estar em consonância com a lei, representa, ainda, um diferencial com­petitivo para as empresas, isso porque as empresas que não se adequarem em tempo hábil correrão o risco de perder contratos, parcerias, clientes e oportunidades de negócios.

Tribuna Ribeirão – Como as pessoas podem saber se seus dados estão devidamente protegidos e não utilizados indevidamente?
Tatiane Debiasi – Por lei, o titular dos dados tem o direito de confirmar se uma empresa realiza o tratamento de seus dados pessoais. Desse modo, a LGPD estabelece que a resposta deve ime­diata e de maneira simplifi­cada, indicando a origem dos dados, os critérios usados e a fi­nalidade do tratamento. Empresas que utilizarem mal as informações, que não forem transparentes, e ainda, que não prestam contas aos titulares, poderão receber multas pesadas.
Frise-se que, mais importante do que se adequar à lei é criar, de fato, uma cultura corporativa de proteção e segurança dos dados. Dessa forma, o desafio, portanto, não é somente se ajustar, mas manter-se em conformi­dade com a lei.

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