O juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral, acatou os argumentos apresentados pelo advogado Vanderlei Caixe, de 43 anos, que disputa a prefeitura de Ribeirão Preto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), e deferiu o registro de candidatura.
Vanderlei Caixe não havia apresentado ao Cartório Eleitoral a Certidão Estadual de 1º Grau, documento exigido pela legislação em vigor. A coordenação da campanha do candidato informou na sexta-feira (23) que foi necessária a substituição de um dos documentos exigidos.
A Justiça Eleitoral já indeferiu o registro de candidatura de três candidatos. Na quarta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo empresário Rodrigo Junqueira, que concorre à prefeitura de Ribeirão Preto pelo Partido Social Liberal (PSL).
Junqueira recorreu ao TRE-SP porque o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 108ª Zona Eleitoral, determinou, em 15 de outubro, que o nome dele não conste nas urnas eletrônicas nas eleições para prefeito. O magistrado também considerou improcedente o recurso impetrado pelo empresário, que tenta legalizar a convenção partidária que homologou sua candidatura pelo PSL.
A decisão de segunda instância foi ratificada no dia 20 pelo desembargador Afonso Celso da Silva. O empresário tem afirmado em suas declarações à imprensa que irá recorrer em todas as instâncias superiores para ter seus direitos garantidos.
Ainda na quarta-feira, o juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira negou o pedido de registro do candidatura de Gersio Baptista, o “GB33” (nome na urna), do Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também está na corrida pelo Palácio Rio Branco. A candidatura dele já aparece como indeferida na plataforma Divulgacand do Tribunal Superior eleitoral (TSE), mas em fase de recurso.
O magistrado da 108ª Zona Eleitoral argumenta que existem dois pedidos de impugnação contra Gérsio Baptista. O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma também que a prestação de contas da última eleição disputada por “GB33” ainda está sub judice. Em 2018, ele concorreu ao cargo de deputado federal – na ocasião o registro da candidatura também foi negado
A Promotoria Eleitoral afirma que o candidato também não apresentou toda documentação obrigatória para o cadastro da candidatura por causa da impugnação da candidatura há dois anos. Os documentos são necessários para o registro.
Além do termo de quitação, faltou, também, a Certidão Estadual de 1º Grau. O ferroviário aposentado disse que iria protocolar um pedido de liminar contra a decisão nesta quinta-feira (22). O juiz da 108ª Zona Eleitoral também indeferiu o registro de candidatura do professor de literatura e inglês Fernando Chiarelli (Patriota), de 63 anos (leia nesta página) por causa do não pagamento de multa aplicada em ação criminal. A assessoria de campanha do candidato diz que a situação será resolvida.