Começa no dia 15 de março e se estende em mais de um mês, até o dia 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Apesar do prazo, é importante as pessoas se organizarem para a entrega do documento, evitando atrasos, erros no material e multas. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.
A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita Federal traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas, uma a uma, pelo declarante. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações até 31 de maio. Em Ribeirão Preto a estimativa é de 186.239 declarações. Segundo a instituição, a declaração pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos contribuintes.
Quem deve declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Na atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Quando declarar?
Especialistas afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega.
“Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentre outras questões”, afirma.
Com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para a última hora, desde que não precise desse dinheiro antes.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal venha se aprimorando, não se deve confiar totalmente que não haverá congestionamento.
Vantagens de entregar antes
Contribuintes que possuem imposto a restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes.
Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo.
Possui mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados.
Possui mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erro.
Vantagens em entregar nos últimos dias
Contribuintes que possuem imposto a restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior do que a maioria das aplicações financeiras pagariam.
Desatualização é um problema para os contribuintes
No começo do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o aumento do teto de isenção do imposto de renda para R$ 2.640,00. Entretanto, o novo cálculo valerá para as declarações que serão entregues em 2024.
O limite atual de rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar Imposto de Renda é R$ 1.903,98 por mês. Com a futura mudança, quem ganha até dois salários mínimos não pagará mais Imposto de Renda.
O contribuinte não terá descontos no seu contracheque já neste ano (a partir de maio). E também pagará menos imposto ou terá mais restituição na declaração de 2024, segundo a Receita Federal.
A previsão é que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o IR com as novas regras. Lula tinha prometido na campanha corrigir a faixa de isenção para R$ 5 mil. A promessa agora é que haverá uma elevação gradativa anual até se atingir este teto.
Entre janeiro de 1996 e dezembro de 2022 a tabela progressiva do Imposto de Renda foi corrigida em 111,55%. No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 420,33% impactando numa defasagem de 145,96%. A distorção dos valores significa que, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.683,01 (mais que o dobro). Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 70.245,15, atualmente é R$ 28.559,70.
A falta de atualização também impacta em outros valores relacionados. Para se ter ideia, a dedução das despesas com educação que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizada de acordo com a inflação, seria de R$ 8.845,69. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, seria de R$ 5.619,61.