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Vai começar a corrida do Imposto de Renda

Começa no dia 15 de mar­ço e se estende em mais de um mês, até o dia 31 de maio, o prazo para a entrega da de­claração de Imposto de Ren­da da Pessoa Física (IRPF). Apesar do prazo, é importan­te as pessoas se organizarem para a entrega do documen­to, evitando atrasos, erros no material e multas. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega. Ela está disponível tanto pelo Programa Gera­dor de Declaração (PGD), via computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, ca­nal on-line ou aplicativo para iOS ou Android.

A medida visa minimizar erros e oferecer maior como­didade aos contribuintes, já que o sistema da Receita Fe­deral traz automaticamente diversas informações que an­tes precisavam ser preenchi­das, uma a uma, pelo decla­rante. Com a pré-preenchida, ele é responsável apenas por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações até 31 de maio. Em Ribei­rão Preto a estimativa é de 186.239 declarações. Segun­do a instituição, a declara­ção pré-preenchida deve ser utilizada por 25% dos con­tribuintes.

Quem deve declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que rece­beu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, apo­sentadorias, pensões e alugu­éis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tri­butado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bol­sas de valores, de mercado­rias, de futuros e assemelha­das, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, re­alizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujei­tas à incidência do imposto.

Na atividade rural, tam­bém deve declarar o cida­dão que obteve receita bru­ta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendá­rio de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendá­rio anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezem­bro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total supe­rior a R$ 300 mil.

Quando declarar?
Especialistas afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico en­viar logo no começo do pra­zo? Segundo o diretor execu­tivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com antecedên­cia, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da decla­ração pronta chega um mo­mento de análise da melhor data de entrega.

“Os contribuintes con­fundem elaborar a decla­ração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o docu­mento totalmente prepara­do e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter resti­tuição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentre outras questões”, afirma.

Com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabili­dade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investi­mentos. Ou seja, se não in­veste ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser inte­ressante deixar para a última hora, desde que não precise desse dinheiro antes.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestiona­mento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal venha se aprimorando, não se deve confiar totalmente que não haverá congestionamento.

Vantagens de entregar antes
Contribuintes que possuem imposto a restituir e es­tão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes.
Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo.
Possui mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados.
Possui mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erro.

Vantagens em entregar nos últimos dias
Contribuintes que possuem imposto a restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior do que a maioria das aplicações financeiras pagariam.

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Desatualização é um problema para os contribuintes
No começo do ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o aumento do teto de isenção do imposto de renda para R$ 2.640,00. Entretanto, o novo cálculo valerá para as declarações que serão entregues em 2024.

O limite atual de rendimento mensal máximo para que uma pessoa não tenha que pagar Imposto de Renda é R$ 1.903,98 por mês. Com a futu­ra mudança, quem ganha até dois salários mínimos não pagará mais Imposto de Renda.

O contribuinte não terá descontos no seu contracheque já neste ano (a partir de maio). E também pagará menos imposto ou terá mais restitui­ção na declaração de 2024, segundo a Receita Federal.

A previsão é que 13,7 milhões de contribuintes deixem de pagar o IR com as novas regras. Lula tinha prometido na campanha corrigir a faixa de isenção para R$ 5 mil. A promessa agora é que haverá uma elevação gradativa anual até se atingir este teto.

Entre janeiro de 1996 e dezembro de 2022 a tabela progressiva do Imposto de Renda foi corrigida em 111,55%. No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 420,33% impactando numa defasagem de 145,96%. A dis­torção dos valores significa que, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.683,01 (mais que o dobro). Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 70.245,15, atualmente é R$ 28.559,70.

A falta de atualização também impacta em outros valores relacio­nados. Para se ter ideia, a dedução das despesas com educação que atu­almente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizada de acordo com a inflação, seria de R$ 8.845,69. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, seria de R$ 5.619,61.

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