O governo de São Paulo anunciou nesta quarta-feira, 6 de outubro, a expansão da capacidade de público nos eventos esportivos, culturais e de lazer, em consonância com as medidas já adotadas para as partidas de futebol nos estádios. Shows, espetáculos, atividades de entretenimento e demais modalidades esportivas poderão ampliar gradativamente o número de espectadores e participantes no decorrer deste mês.
As normas sanitárias e limites de ocupação dos espaços indicados pelo Comitê Científico de São Paulo deverão ser respeitados. “Vamos levar em conta os critérios que são fundamentais para a retomada de grandes eventos com controle de público. O primeiro é a vacinação completa ou, pelo menos, a primeira dose e um teste de covid-19 negativo”, informa Paulo Menezes, coordenador do Comitê Científico.
“A segunda condição é que o uso de máscara continue sendo obrigatório nessas situações”, afirma. Até o dia 15, a ocupação deverá ser de até 30%. Entre os dias 16 e 31, será de até 50%. Em 1º de novembro, poderá ser utilizada até 100% da capacidade do local, respeitando as regras sanitárias. Para entrada e participação nestes eventos, os estabelecimentos e organizadores deverão exigir um comprovante com esquema vacinal completo.
Ou seja, duas doses da vacina Coronavac/Butantan/Sinovac, AstraZeneca/Oxford/Fiocruz e Pfizer/BioNTech ou dose única da Janssen/Johnson&Johnson. Também precisarão disponibilizar álcool em gel 70% em locais de fácil acesso ao público. Quem ainda não tiver concluído o esquema vacinal, deverá apresentar um comprovante com a primeira dose e um teste negativo para covid-19 do tipo PCR realizado em até 48 horas antes do ingresso no evento.
Ou terá de apresentar teste negativo de antígeno realizado nas últimas 24 horas. Também será preciso utilizar máscara de proteção facial durante a permanência no espaço e há a recomendação de distanciamento entre as pessoas. Para ir ao estádio, a pessoa precisa apresentar o comprovante de vacinação físico ou digital – disponível no Conecte SUS (imagem) ou no aplicativo do Poupatempo.
As orientações para a retomada de grandes eventos com controle de público partiram das análises do Comitê Científico do Governo do Estado, que seguirá monitorando e apoiando a gestão para o combate à pandemia e a retomada segura das atividades socioeconômicas. Em Ribeirão Preto, não há mais restrições para todas as atividades econômicas e de serviços desde 10 de setembro.
Não há mais limitação de público e horário para bares, restaurantes, food trucks, lanchonetes, comércio em geral, lojas de shopping centers e galerias, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias, escolas públicas e particulares, academias, centros esportivos (quadras), pet shops, bibliotecas e museus, clubes recreativos, igrejas e templos etc.
Segundo o decreto número 209/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, a população deverá respeitar as regras estabelecidas para evitar o contágio do novo coronavírus. Na lista estão a proibição de aglomerações, distanciamento mínimo de um metro em todos os estabelecimentos, uso de álcool em gel e máscara. Continua proibida a permanência de pessoas em pé em bares e restaurantes, utilização de pista de dança e festas e eventos como formaturas acima de 300 pessoas.
Shows, casas noturnas e competições esportivas com público (partidas de futebol, por exemplo) continuam proibidos. O decreto autoriza, com restrição de público de até 300 pessoas, a volta das feiras corporativas, convenções, congressos, exposições em museus e eventos sociais, como casamentos, jantares, festas de debutantes e formaturas e casas de shows que funcionem como restaurantes, com mesas e distanciamento. Pistas de dança, torcida em jogos de futebol profissional ou amador e shows seguem proibidos.