A poucos dias do primeiro turno das eleições municipais, que acontece neste domingo, 15 de novembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, por 4 a 3, permitir a participação sub judice no pleito de um candidato cujo nome havia sido retirado da urna eletrônica pela Justiça Eleitoral local.
A candidatura recebe o status de sub judice quando seu registro ainda é alvo de disputa jurídica. Esses casos costumam se resolver somente após a eleição, com o desfecho de recursos enviados ao próprio TSE. A Lei das Eleições determina que a validade dos votos dados a candidatos nessa situação fique condicionada ao eventual deferimento do registro pela instância superior.
Para conceder o pedido da defesa, quatro dos ministros colocaram de lado uma questão processual, segundo a qual o TSE não poderia ter julgado a solicitação, feita por meio de mandado de segurança, antes do julgamento de um recurso feito à própria Justiça Eleitoral local.
Para contornar o impedimento formal, o ministro Edson Fachin sugeriu a conversão do mandado de segurança como reclamação, outro tipo de classe processual. Dessa maneira, o TSE poderia reverter, a poucos dias do pleito, uma “evidente ilegalidade”, disse ele.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Sergio Horbach e Tarcísio Vieira, para quem “o tribunal [TSE] ficaria numa situação absolutamente constrangedora de lavar as mãos diante de uma ilegalidade gritante”, caso não mantivesse o nome do candidato na urna.
Ficaram vencidos o relator, ministro Mauro Campbell, e os ministros Alexandre de Mores e Luís Felipe Salomão. Para ele, seria importante o TSE não admitir mandado de segurança no caso, sob pena de ser obrigado a abrir outras exceções no futuro.
No domingo, quem tem domicílio eleitoral nos 26 estados vai precisar votar ou justificar a ausência. Somente quem vota no Distrito Federal não vota nas eleições deste ano. Ao todo, são mais de 518 mil pessoas disputando uma vaga de vereador e outras 19.342 de prefeito.
As eleições municipais deste ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos municípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será realizado no dia 29 de novembro.
Ribeirão Preto tem 441.845 eleitores aptos a votar em novembro deste ano, segundo dados atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, as 34 cidades têm 1.169.719 eleitores, segundo os dados do TSE.
A capital regional tem 1.130 seções com urnas eletrônicas espalhadas por 128 locais de votação. São cinco zonas eleitorais na cidade – 108ª, 265ª, 266ª, 293ª e 305ª. Neste ano, nove candidatos disputam a prefeitura e 627 concorrem a vereador.
Segundo o TSE, as mulheres formam a maioria do eleitorado ribeirão-pretano. São 238.219 eleitoras (53,91%), 203.444 homens (46,04%) e 182 que não informaram o sexo (0,05%). Em todo o país são 147.918.483 eleitores com direito a voto. A quantidade representa um aumento de 2,66% em relação às eleições de 2016, quando 144.088.912 pessoas estavam aptas a ir às urnas.
Em São Paulo, o eleitorado avançou de 32.684.936 em 2016 para 33.565.294 nesta quarta-feira. São 880.358 pessoas a mais e alta de 2,69%. Na comparação com 2018, o crescimento chega a 1,62%, com 536.378 eleitores a mais.