O juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, concedeu nesta terça-feira (9) liminar proibindo a abertura de academias, barbearias e salões de beleza em Ribeirão Preto durante a fase Vermelha do Plano São Paulo. A liminar atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo.
O promotor Sebastião Sérgio da Silveira solicitou que a Justiça suspendesse a parte do decreto municipal 37/2021 que autorizou o funcionamento baseada em leis municipais que tornaram essas atividades essenciais. O decreto foi publicado na última sexta-feira (5).
A lei que transformou estas atividades em essenciais é de autoria do vereador Elizeu Rocha (PP) e foi aprovada no ano passado pela Câmara e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
Na decisão o juiz Reginaldo Siqueira afirmou que a leis que tornaram os salões de beleza, barbearias e academias atividades essenciais são inconstitucionais. “A legislação municipal que estabeleceu a essencialidade das atividades de salão de beleza e barbearias padece de inconstitucionalidade. E que não há qualquer motivação para que tais atividades sejam consideradas essenciais, tratando-se de tentativa de burlar as regras do Plano SP, que são mais restritivas e, portanto, devem prevalecer”, escreveu na decisão.
A prefeitura informou que nesta terça-feira, (9), será publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 40, atendendo à determinação da liminar judicial.
Imbróglio Jurídico
A decisão liminar da Justiça de Ribeirão Preto que proibiu a abertura de academias na fase Vermelha deverá ser questionada na Justiça pelos empresários do setor.
Isto porque, em decisão desta segunda-feira (8), desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) concedeu liminar para autorizar a reabertura de uma academia da cidade de Carapicuíba, mesmo durante a fase Vermelha do Plano São Paulo, em que apenas serviços essenciais podem funcionar.
A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pela academia, que questionou o ato do Governo de São Paulo de não permitir seu funcionamento na fase Vermelha. O argumento foi o de que academias foram incluídas no rol de atividades essenciais pelo decreto 10.344/2020 do governo federal. E que ele não poderia ser contrariado por decretos estaduais.
No caso de Ribeirão Preto como a Justiça decidiu liminarmente que a lei municipal que autoriza a abertura de academias é inconstitucional, a cidade passaria a seguir o decreto estadual que proíbe o funcionamento. Entretanto, o TJ já decidiu liminarmente contrário a ele.
O desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo observou em sua decisão que não estava afastando o poder discricionário do Governo do Estado na definição das fases de combate à pandemia: “O que se está considerando é que as atividades da impetrante são também essenciais, como determinado por comando normativo superior, em obediência à Constituição Federal, norte maior a ser observado em qualquer situação de normalidade democrática”.