O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou improcedente o recurso impetrado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, manteve a decisão da juíza Mayra Callegari Gomes de Almeida, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, de 9 de novembro, e decidiu que a Câmara não poderá votar o projeto que autoriza a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) a fechar convênio com organizações sociais (OSs) para terceirizar a mão de obra no setor. A multa em caso de desobediência é de R$ 1 milhão.
A sentença desta segunda-feira, 19 de fevereiro, joga um balde de água fria nos planos do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e do secretário Sandro Scarpelini, que aguardam a aprovação da proposta para assinar convênio com a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência (Faepa) – gestora do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto – e inaugurar a Unidade de Pronto Atendimento do Sumarezinho (UPA da rua Cuiabá), já que a prefeitura não pode contratar profissionais por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas a batalha não terminou.
Na última sexta-feira (16), prefeito e secretário voltaram a dizer que pretendem entregar a UPA do Sumarezinho no primeiro semestre deste ano – o prédio onde atendia a Unidade Básica Distrital de Saúde (UBDS) da Zona Oeste está pronto desde outubro de 2016 e recebeu investimento de R$ 1,3 milhão. O Executivo ainda pode recorrer. Nesta segunda-feira (19), por meio de nota, a administração disse que ainda não foi notificada e vai aguardar antes de anunciar qual decisão será tomada.
O principal entrave para inauguração da UPA é a contratação de mão de obra, que será terceirizada porque a prefeitura não pode admitir médicos, enfermeiros, atendentes e afins por causa da LRF. A previsão é que a unidade de porte III, com capacidade para atender 500 pacientes por dia, seja equipada e inaugurada no primeiro semestre de 2018, se a Câmara aprovar o projeto das OSs. Os custeios estão estimados em R$ 1,8 milhão por mês, sendo R$ 300 mil provenientes do governo federal e o restante do município. São necessárias 60 pessoas para compor o corpo clínico, mas o total de funcionários pode passar de 200.
Em 10 de novembro, a prefeitura entrou com um recurso no TJ/SP na tentativa de derrubar a liminar obtida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP), mas o desembargador Leme de Campos, da 6ª Câmara de Direito Público, rejeitou o pedido – o mérito só foi julgado nesta segunda-feira.
Na ação, o departamento jurídico do sindicato demonstrou que o parecer da Comissão de Justiça e Redação – a popular Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) – da Câmara já havia apontado inúmeros vícios de constitucionalidade no projeto das OSs. A entidade sindical diz, ainda, que o conteúdo fere os interesses da comunidade e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Scarpelini defende o projeto lembrando que mais de 100 organizações sociais administram Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs) e unidades hospitalares em todo o estado de São Paulo. A CCJ da Câmara nem colocou a proposta em votação.