Tribuna Ribeirão
Artigos

Um livro para seminários sucessivos

Feres Sabino * 
advogadoferessabino.wordpress.com 
 
A pesquisa, no curriculum escolar e especial na fase universitária, é acima de tudo o rastro do que precisa ser mais estimulado em todos as vertentes do saber humana, a pesquisa e a inovação. Com isso, certamente, se pavimenta a alameda da redenção do país. 
 
No campo universitário do Direito, o estudo dessa realidade friccionada, por movimentos ininterruptos, que busca abrigo em novas regras e novos comandos legais, se consagra com o alcance de uma nova ideia de justiça. Esta um dia será substituída dialeticamente por outra. E, particularmente, desse estudo intelectual emerge uma fonte de esperança. 
 
É com essa singela reflexão que se celebra o livro da professora da UNAERP Universidade de Ribeirão Preto, advogada Fabiana de Paula Lima Isaac Mattaraia, que sob a coordenação do professor Sebastião Sérgio da Silveira, elaborou esse A Garantia Institucional da Função Social no Brasil e o Sistema Persecutório de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção. 
 
O título já dá ideia da completude esboçada da obra. Afinal ela se debruça sobre a atualidade de tais e tantos problemas violadores da ética e das leis que atingem tal ou qual tipificação penal, como é o caso da corrupção cujo autor é o improbo, o desonesto.  
 
A função social estudada com pertinência constitui pontual ressurreição jurídica de um conceito que não tem merecido a devida aplicação, pois, se a empresa representa empregos, salários, impostos, essa função social deveria evitar golpes de duração pequena, ou de duração prolongada, tal como o prolongado processo fraudulento das Lojas Americanas. Lá todo dinheiro recebido, durante anos, como dividendos aos Conselheiros e bônus gigantesco a diretores, deveriam ser devolvidos, porque filhos da fraude e da corrupção, e em prol da função social da empresa e o princípio de sua preservação. 
 
O que desperta atenção é a atualidade do estudo crítico sobre as consequências econômicas da atuação do juiz e procuradores, na chamada república de Curitiba, com a tal operação Lava-Jato, que ganha o seguinte subtítulo ‘5.3 – IMPACTOS ECONOMICOS SOFRIDOS POR PESSOAS JURIDICAS NA OPERACAO LAVA-JATO’. Hoje, se sabe que sua atuação constituiu, por si, a maior escândalo do Poder Judiciário brasileiro. Quando a obra foi escrita ainda não se falava do Conselho Nacional de Justiça aplicar seu bisturi para desvendar inclusive o destino dado a dois bilhões de reais recolhidos pela 13ª Vara no período virtuoso da canalhice disfarçada. E nem se sabia que o Juiz explorava um cidadão, que fora acusado e fizera delação, colocando-o sob ameaças veladas, como infiltrado para gravar autoridades, políticos e até Ministros de Tribunais Superiores. Suspeita
-se que a finalidade dessa escuta clandestina era para fazer chantagem.
 
 
A pesquisa baseada em sítio do Ministério Público Federal, estuda com gráficos  expressivos o malefício da lei aplicada nas empresas que de superavit passaram a prejuízos gigantescos, desempregos e desmontagem de indústria de base, comprometendo inclusive as que tinham grandes obras no exterior, disputando e vencendo concorrências, que incomodavam concorrentes poderosos internacionais, o que confere à Lava Jato um caráter de instrumento de geopolítica, ilustrada pela comunicação direta  ilegal da Lava Jato com instituições estrangeiros, sem conhecimento do governo brasileiro. 
 
Se procuradores capitaneados por um Juiz parcial, e por isso corrupto, conseguiram segundo citação à fls. 143 a devolução de 38 bilhões ao erário, de outro lado causaram um prejuízo de R$ 142 bilhões (fls. 144) nos setores metalúrgico, naval, construção civil, engenharia pesada, com a previsão de mais de um milhão de desempregados. E sem contar a ocorrência de “… verdadeira desestruturação econômica e desmonte da engenharia e infraestrutura do Brasil, acentuando-se inclusive uma tendência à desnacionalização”. 
 
Claro que apresentar os prejuízos gerados não significa transigência com a corrupção. Afinal, a autoridade deve aplicar a lei de maneira ética e jurídica, não podendo ser confundida, na sua atuação, com o que faz a bandidagem. Corrupto deve ser punido, a empresa deve ser preservada. 
 
Tal a importância desse livro, que deveria ser objeto de seminários sucessivos, pois, ele tem até um espaço reservado à imprensa espetaculosa, aquela sem compromisso com a verdade, porque não investigativa. Essa imprensa publica versão produzida por autoridade, e raramente se desmente. 
 
O livro, como todo livro sério, termina com uma Proposta de Sistema de Prevenção de Práticas de Improbidade Administrativa à luz do Programa de Integridade. 
 
* Procurador-geral do Estado no governo de André Franco Montoro e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras 

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