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‘Turismo’ também muda de endereço

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Desde esta segunda-feira, 13 de julho, a Secretaria Mu­nicipal de Turismo está de en­dereço novo e agora atende na avenida Doutor Francisco Jun­queira nº 2.625, no Jardim Ma­cedo. Até a semana passada, a pasta estava instalada no pré­dio do Centro Cultural Palace, ao lado do Theatro Pedro II, no Quarteirão Paulista, Centro Histórico de Ribeirão Preto.

O novo prédio, antiga sede da Delegacia Regional da Re­ceita Federal em Ribeirão Pre­to, foi cedido ao governo mu­nicipal e já abriga as secretarias da Administração, de Planeja­mento e Gestão Pública, Meio Ambiente e vários setores da Secretaria Municipal da Fa­zenda. Tem cerca de seis mil metros quadrados, rampas de acesso, elevadores, piso tátil e outras formas de acessibilida­de às pessoas com deficiência.

Na semana passada, a Se­cretaria de Turismo, por meio da Coordenadoria de Projetos, abriu um canal para oferecer informações sobre as linhas de crédito oferecidas pelo governo do Estado como Crédito Di­gital – BNDES Pequenas Em­presas, Crédito Digital – Giro Rápido, Crédito Digital – Au­diovisual, Economia Criativa, Turismo e Comércio todas ge­renciadas pela Desenvolve SP.

Os empresários e empreen­dedores podem tirar dúvidas sobre como solicitar as linhas de financiamento, taxas de ju­ros, prazos para pagamento e carência, que variam de 0,43% até 1,20% ao mês, de 42 a 60 meses e de nove a doze meses de carência com possibilidade de realização de simulação.

Pode ter acesso às linhas de crédito, empresas sediadas no Estado de São Paulo, fatu­ramento anual superior a R$ 81 mil até R$ 10 milhões. Ser empresa com no mínimo doze meses de constituição e fatura­mento, possuir Contrato Social ou Estatuto Social registrado, Alvará de Funcionamento ou Inscrição Municipal e Certifi­cado digital e-CNPJ válido.

Para tentar conseguir os recursos é necessário não pos­suir pendências no Cadin Es­tadual; não possuir pendências financeiras no Serasa, apresen­tar Certidão Negativa de Débi­tos Relativos a Créditos Tribu­tários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e não possuir dívidas vencidas

É preciso apresentar Cer­tificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), recibo de entrega do Rais do ano ante­rior; apresentar Licença Am­biental ou Declaração de Ati­vidade Isenta de Licenciamento (Dail) da Companhia Ambien­tal de São Paulo (Cetesb) ou Via Rápida Empresa (VRE). Mais informações podem ser soli­citadas pelos e-mails: [email protected]. br ou erocha@planejamento. pmrp.com.br.

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