Tribuna Ribeirão
Política

TSE reprova contas do vereador Paulo Modas

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou a prestação de contas da campanha para vereador de Paulo Modas, do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), em 2016, quando foi reeleito para o cargo. Na prática, a Corte rejeitou agravo de instrumento interposto pelo parlamentar contra sentença de primeira e segunda instâncias. A nova decisão é do ministro Jorge Mussi e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 17 de junho.

As contas de Modas já haviam sido reprovadas pela Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto e pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP). De acordo com a decisão, as contas foram desaprovadas porque Paulo Modas utilizou na campanha recursos financeiros su­periores ao patrimônio que declarou ao Imposto de Renda e à Justiça Eleitoral no pleito municipal de 2016. O então candidato disse que não possuía bens, mas na prestação de contas afirmou ter gasto R$ 80 mil com recursos próprios.

Diz parte da decisão: “em que pese o candidato não ter extrapolado o limite de gasto estabelecido de R$ 183.715,00, não é razoável para quem não possui patrimônio declarado em imposto de renda e nem mesmo à Justiça Eleitoral, levantar recursos próprios no valor de R$ 80.000,00 para financiar uma campanha, tendo como única fonte de renda para respaldar esse aporte financeiro seus proventos como vereador de Ribeirão Preto”.

Na época da campanha de 2016, quando recebeu 2.576 votos, Modas ainda exercia seu primeiro mandado como vereador, conquis­tado em 2012, quando foi votado por 3.349 eleitores ribeirão-pre­tanos – ainda estava no Partido Republicano (PR). A reprovação já transitou em julgado e não produz efeitos sobre o mandato atual do parlamentar, que terá que pagar multa a ser estipulada de acordo com a legislação eleitoral. Procurado pela reportagem, ele não foi encontrado para comentar a decisão do TSE.

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