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TSE aprova denúncia contra Jair Bolsonaro

ISAC NÓBREGA/PR

O Tribunal Superior Elei­toral (TSE) informou nesta segunda-feira, 2 de agosto, ter pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro seja investigado no inquérito que apura a disse­minação de fake news. O pedido de apuração é baseado nos cons­tantes ataques, sem provas, feitos pelo presidente da República às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país.

Os ministros do TSE tam­bém aprovaram, por unanimi­dade, a instauração de inquérito administrativo e notícia-crime contra o presidente Jair Bolsona­ro pelas declarações infundadas de fraude no sistema eleitoral e ameaça à realização das eleições. O inquérito eleitoral, segundo técnicos do TSE, pode acarretar em impugnação de registro da candidatura de Bolsonaro ou inelegibilidade do presidente. O processo foi movido pelo corre­gedor-geral da Justiça Federal.

O inquérito administrativo, proposto pela Corregedoria-Ge­ral da Justiça Eleitoral, vai apurar se ao promover uma série de ata­ques sem provas contra a Justiça Eleitoral e o sistema eletrônicos de votações, o presidente prati­cou “abuso do poder econômi­co e político, uso indevido dos meios de comunicação, corrup­ção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea”.

Além disso, todos os 15 ex-presidentes do TSE desde a promulgação da Constituição de 1988, assim como o atual presidente, Luís Roberto Bar­roso, o vice-presidente, Edson Fachin, e Alexandre de Mora­es, que ainda vão comandar a Corte Eleitoral, divulgaram nota nesta segunda-feira em que defendem o sistema eleito­ral vigente no país desde 1996.

No documento, assinado por dezoito ministros que presi­diram a instituição desde a rede­mocratização, em 1988, o voto impresso, amplamente defen­dido pelo presidente Jair Bolso­naro e por aliados do governo, é classificado como um mecanis­mo inadequado para garantir a segurança das eleições.

“O voto impresso não é um mecanismo adequado de audi­toria a se somar aos já existentes por ser menos seguro do que o voto eletrônico, em razão dos riscos decorrentes da manipu­lação humana e da quebra de sigilo”, diz a nota. “A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta ao tempo das mesas apu­radoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil”.

Os magistrados afirmam que as legislações produzidas pelo Congresso Nacional e o TSE foram responsáveis por “eliminar um passado de frau­des eleitorais que marcaram a história do Brasil, no Império e na República”. O texto ainda enfatiza a realização de eleições “livres, seguras e limpas” como a essência da democracia.

O documento foi divulga­do quatro dias após o presi­dente Jair Bolsonaro realizar uma transmissão ao vivo em que, por mais de duas horas, levantou suspeitas sobre o sis­tema eleitoral do País e defen­deu a adoção do voto impresso como mecanismo adicional de auditagem dos votos.

O político prometia apre­sentar provas de que as eleições de 2014 e 2018, que o elegeu, te­riam sido fraudadas. No evento, Bolsonaro reposicionou o seu discurso dizendo ter “indícios” de fraude. As supostas evidên­cias de manipulação das eleições apresentadas pelo presidente eram um compilado de notícias falsas, vídeos datados e fora de contexto que circulam há anos na internet e análises enviesadas das etapas de auditagem dos votos.

Para evitar a propagação de desinformação, o TSE montou uma força-tarefa com 16 pesso­as para verificar os dados apre­sentados pelo presidente. A nota divulgada hoje destaca que em 25 anos de uso da urna eletrônica nunca foram constatadas eleições fraudadas. “Desde 1996, quan­do da implantação do sistema de votação eletrônica, jamais se do­cumentou qualquer episódio de fraude nas eleições”, diz a nota.

“Nesse período, o TSE já foi presidido por 15 ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo dos seus 25 anos de exis­tência, a urna eletrônica passou por sucessivos processos de mo­dernização e aprimoramento, contando com diversas cama­das de segurança”, afirmam os ministros. “As urnas eletrôni­cas são auditáveis em todas as etapas do processo, antes, du­rante e depois das eleições”.

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