Tribuna Ribeirão
Geral

TRT-15 vai retomar atividades ‘in loco’

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Portaria publicada nesta terça-feira, 5 de abril, pela pre­sidência e pela corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) restabe­lece integralmente as atividades presenciais nas unidades judici­árias e administrativas da Corte a partir de segunda-feira (11), com exceção apenas aos servi­dores autorizados ao exercício do teletrabalho.

A portaria GP-CR 2/2022 também mantém a obrigatorie­dade para acesso às unidades do Tribunal Regional do Trabalho de apresentação de certificado que comprove o ciclo de vacina­ção completa contra covid-19, uso de máscaras e desconta­minação das mãos. A medida atinge o Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, na rua Afonso Taranto nº 105, na Cidade Judi­ciária, Ribeirânia, Zona Leste.

O Edifício Ministro Marco Aurélio Prates de Macedo abriga as seis Varas do Trabalho da ci­dade, o Sistema de Distribuição de Feitos (SDF) e a Central de Mandados, onde atuam os ofi­ciais de justiça. Cada vara con­ta, além do espaço reservado à secretaria e à sala de audiências, com uma sala para conciliação e outra para um juiz substituto que esteja atuando na condição de auxiliar do titular da unidade.

Ficou definido que as au­diências em primeiro grau de jurisdição e nos Centros Judici­ários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Jus­tiça do Trabalho serão realiza­das preferencialmente de forma presencial, podendo ser excep­cionalmente utilizados os mo­delos híbrido ou telepresencial apenas para favorecer o acesso dos cidadãos à Justiça ou para evitar aglomerações.

De acordo com a portaria, as sessões de julgamento de órgãos colegiados também devem ser realizadas preferencialmente de modo presencial. As perícias e os atos presenciais relativos ao cumprimento de mandados ju­diciais voltam a ser realizados presencialmente, exceto quando houver risco à integridade física de oficiais de justiça, peritos ou terceiros, devendo ser justifica­do o impedimento para realiza­ção do ato de forma presencial.

Sobre o TRT-15
O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, é o segun­do tribunal trabalhista do país em estrutura e movimentação processual. Ao tribunal compe­te conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações de traba­lho, seja no âmbito individual ou de abrangência coletiva. A jurisdição abrange 599 municí­pios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 22 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do país.

São 152 varas do trabalho, cinco postos avançados, 371 juízes e mais de 3.000 servido­res. A 2ª instância conta com 55 desembargadores. São seis Turmas (divididas em onze Câ­maras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios In­dividuais e o Órgão Especial. A gestão 2020-2022 está a cargo da desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla.

Postagens relacionadas

Julgamento do caso Henry Borel continuará em dezembro no Rio

Redação 1

Habeas corpus de Lula pode ser julgado este ano

Redação 1

Conta de água 2,9% mais cara

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com