Portaria publicada nesta terça-feira, 5 de abril, pela presidência e pela corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) restabelece integralmente as atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas da Corte a partir de segunda-feira (11), com exceção apenas aos servidores autorizados ao exercício do teletrabalho.
A portaria GP-CR 2/2022 também mantém a obrigatoriedade para acesso às unidades do Tribunal Regional do Trabalho de apresentação de certificado que comprove o ciclo de vacinação completa contra covid-19, uso de máscaras e descontaminação das mãos. A medida atinge o Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, na rua Afonso Taranto nº 105, na Cidade Judiciária, Ribeirânia, Zona Leste.
O Edifício Ministro Marco Aurélio Prates de Macedo abriga as seis Varas do Trabalho da cidade, o Sistema de Distribuição de Feitos (SDF) e a Central de Mandados, onde atuam os oficiais de justiça. Cada vara conta, além do espaço reservado à secretaria e à sala de audiências, com uma sala para conciliação e outra para um juiz substituto que esteja atuando na condição de auxiliar do titular da unidade.
Ficou definido que as audiências em primeiro grau de jurisdição e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho serão realizadas preferencialmente de forma presencial, podendo ser excepcionalmente utilizados os modelos híbrido ou telepresencial apenas para favorecer o acesso dos cidadãos à Justiça ou para evitar aglomerações.
De acordo com a portaria, as sessões de julgamento de órgãos colegiados também devem ser realizadas preferencialmente de modo presencial. As perícias e os atos presenciais relativos ao cumprimento de mandados judiciais voltam a ser realizados presencialmente, exceto quando houver risco à integridade física de oficiais de justiça, peritos ou terceiros, devendo ser justificado o impedimento para realização do ato de forma presencial.
Sobre o TRT-15
O TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, é o segundo tribunal trabalhista do país em estrutura e movimentação processual. Ao tribunal compete conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações de trabalho, seja no âmbito individual ou de abrangência coletiva. A jurisdição abrange 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 22 milhões de pessoas, uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do país.
São 152 varas do trabalho, cinco postos avançados, 371 juízes e mais de 3.000 servidores. A 2ª instância conta com 55 desembargadores. São seis Turmas (divididas em onze Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios Individuais e o Órgão Especial. A gestão 2020-2022 está a cargo da desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla.