Tribuna Ribeirão
Economia

Tributação da cesta básica pode subir

GERALDO BUBNIAK/AEN

A proposta de reforma tri­butária apresentada na semana passada pode provocar um au­mento de 59,83%, em média, nos impostos que recaem sobre a cesta básica e itens de higiene, de acordo com estimativa da Associação Brasileira de Su­permercados (Abras). O presi­dente da entidade, João Galassi, esteve no sábado, 1° de julho, na capital paulista, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir os impactos da re­forma sobre o setor.

Pelos cálculos da associação, os estados da região Sul serão os mais afetados, caso a refor­ma seja aprovada no Congresso Nacional, já que o aumento mé­dio na tributação será de 93,5%. As regiões Centro-Oeste e Su­deste aparecem logo em segui­da na lista, com alta prevista de 69,3% e 55,5%. Para as regiões Norte e Nordeste, o incremento deve ser de 40,5% e 35,8%.

No levantamento, foram considerados produtos como arroz, feijão, carnes, ovos, legu­mes, dentre outros. A Abras le­vou em conta a adoção reduzida em 50% sobre a alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agrega­do (IVA) prevista de 25%, que está em discussão.

O texto relativo à reforma tributária tem como foco a sim­plificação e unificação de tribu­tos sobre o consumo e a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com montante de R$ 40 milhões, para destinar verba a projetos de estados com me­nos orçamento.

O relator da matéria, que deve ser votada na Câmara dos Deputados nesta semana, é o parlamentar Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ao final da reunião, o secretário extraordinário da re­forma tributária, Bernard Appy, rebateu os números da Abras.

Diz que o patamar de tri­butos que incidem sobre a ces­ta básica deverá permanecer na mesma linha do que existe hoje, mesmo com a reforma. Appy afirmou que o cálculo da associação “não informa”, e sim “desinforma”, porque deixa de fora parte dos efeitos positi­vos que o redesenho da tribu­tação deve ocasionar.

“Primeiro, não é que estão dizendo que vai haver um au­mento de 60% na cesta básica. O que eles estão dizendo é que a carga tributária, o montante que incide sobre a cesta básica teria um aumento de 60%, pelas con­tas deles. Por esse tipo de racio­cínio, se eu tiver uma alíquota de 0,1% e ela for para 1%, aumen­tou 900%. Segundo, mesmo a conta que eles trouxeram está errada. Por quê?”, questiona.

“A conta que a Abras fez pegou simplesmente do pon­to de vista da tributação atual da margem dos supermerca­dos, na venda de produtos da cesta básica, do PIS Cofins, eles estimaram, com base nas alíquotas de cada estado, qual o impacto da adoção de uma alíquota que fosse 50% de uma alíquota básica, que é o que está previsto na PEC”, diz.

“Problema do cálculo deles: primeiro, não consideram todo o resíduo tributário correspon­dente a todas as etapas anterio­res da produção e o custo tribu­tário que incide nos produtos é o custo todo, desde o produtor até o consumidor, contando todo o imposto que é pago, inclusive o imposto que não é recuperado em todas essas etapas”, emenda.

“Segundo ponto que falha no raciocínio deles: só olharam tributação da margem dos pro­dutos da cesta básica, esquece­ram de colocar no cálculo deles a redução de custos que os su­permercados vão ter em função da cesta básica, pela recuperação de créditos que hoje eles não re­cuperam”, ressalta.

“Hoje, por exemplo, não re­cuperam crédito nenhum do imposto incidente na energia elétrica usada no supermercado, no serviço que ele usa de tercei­rização de mão de obra, no que compra para o seu ativo imobi­lizado. Todo o investimento que faz é tributado e eles não recupe­ram crédito”, acrescenta.

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