Tribuna Ribeirão
Política

Tribunal nega a Ciro, Lupi e Figueiredo visita a Lula

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TFR-4) indeferiu liminarmente pedido de visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos políticos do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi – presidente do partido -, e André Peixoto Figueiredo Lima, este de­putado federal.

Os políticos impetraram man­dado de segurança no Tribunal da Lava Jato após terem o requerimen­to negado pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da execução penal de Lula – condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção pas­siva e lavagem de dinheiro no pro­cesso do triplex do Guarujá.

Lula está preso desde 7 de abril em uma sala especial no últi­mo andar do prédio-sede da Polí­cia Federal em Curitiba.

Ciro, Lupi e Figueiredo Lima alegam que não apresentam “qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal”, que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão da 12.ª Vara afronta o di­reito de amigos do custodiado.

Eles argumentam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de pa­rentes em dias determinados.

Segundo o desembargador fe­deral João Pedro Gebran Neto, “não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança”.

Gebran assinalou que tal reque­rimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcio­nais, “sendo correta a decisão do juí­zo de execução”.

O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da PF de Curitiba tem competência para limitar as visitas. “A visitação por alguns, excluirá a visitação de outros, já que o direito do custo­diado submete-se à organização do local de cumprimento da pena”, pontuou o desembargador.

Gebran afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. “Não é razoável pretender­-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades prepon­derantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um esta­belecimento prisional.”

Ele excluiu Ciro Gomes do polo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração nos autos.

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