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Tribunal forma maioria por prisão domiciliar para Palocci

Dois desembargadores da 8ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram pela redução da pena e pela concessão de benefícios decorrentes da delação premiada do ex-ministro Antônio Palocci (governos Lula e Dilma) que poderá progredir para o regime semiaberto domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

O ex-prefeito de Ribeirão Preto está preso desde 26 de setembro, há mais de dois anos, e agora pode deixar a cadeia para cumprir a pena em casa. Durante a sessão, o desembargador Victor Laus pediu questão de ordem para analisar se o ex-ministro da Fazenda (governo Luiz Inácio Lula da Silva) e da Casa Civil (gestão Dilma Rousseff) faz jus aos benefícios do acordo de delação.

A 8ª Turma entendeu que ao final do julgamento a sessão será fechada, porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação. A audiência será restrita aos advogados de defesa e ao Ministério Público Federal. Após a acolhida da questão de ordem, o desembargador federal Victor Laus dará continuidade a leitura de seu voto.

O desembargador Leandro Paulsen votou nesta quarta-feira, 28 de novembro, e seguiu voto do relator da Operação Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou na primeira parte do julgamento da apelação de Palocci, no dia 24 de outubro.  Gebran Neto, inicialmente, se manifestou pelo aumento da pena imposta a Palocci pelo juiz Sérgio Moro (12 anos e dois meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para 18 anos.

Em seguida, o magistrado votou pela redução à metade (nove anos e dez meses), levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a Polícia Federal. Palocci foi preso em setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O juiz Moro o condenou em uma primeira ação a 12 anos e dois meses de reclusão.

O colegiado julga apelo do ex-ministro contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa pede que sejam concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembargador Gebran. Quem vota agora é o desembargador Victor Laus.

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