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Política

Tribunal de Justiça valida a ‘Lei Lucas’

FOTO: ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou cons­titucional a aplicação da “Lei Lucas” em Ribeirão Preto. Com o objetivo de salvar vidas, a le­gislação proposta pelo vereador Marcos Papa (Rede) determina o treinamento em primeiros socorros de todos os funcio­nários, professores e colabo­radores de escolas públicas e particulares de ensino infantil e fundamental do município.

Aprovado pela Câmara em 16 de agosto de 2018, o projeto foi vetado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) sob o argumento de ser inconsti­tucional. Após o veto ter sido derrubado pelo Legislativo, o tucano ingressou com uma ação direta de inconstitucio­nalidade (Adin) junto ao TJ/ SP, que se posicionou a favor da lei municipal classificando -a como “mais protetiva” em comparação com a legislação estadual, que é semelhante.

A lei é uma homenagem ao estudante Lucas da cidade de Campinas que morreu em setembro de 2017, aos 10 anos, após engasgar com um cachorro-quente em uma escola. Desde então, por meio do Movimento “Vai Lucas”, sua mãe mobiliza as Casas Legislativas do Estado a promoverem iniciativas legais, a fim de prevenir acidentes nas escolas.

Em sua decisão, o desem­bargador relator Antonio Car­los Malheiros afirmou que “a norma guerreada, que prevê a obrigatoriedade de profis­sional treinado e capacitado para primeiros socorros nas escolas, não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pú­blica local, nem trata do regi­me jurídico de servidores pú­blicos e nem invade a reserva da administração”.

O TJ/SP derrubou apenas um artigo e um parágrafo único da “Lei Lucas”. Ambos deixavam facultado às escolas a adoção do “Selo Lei Lucas”. A Lei Estadual, que sobrepõe a Lei Municipal, estabelece que “a instituição de ensino deverá fixar em local visível e de fácil acesso o selo de identificação, padronizando para todas as unidades escolares, denominado “Selo Lucas Begalli Zamora”, com a finalidade de atestar que seus funcionários são habilitados no curso periódico de primeiros socorros”.

“Essa lei tem como objetivo evitar acidentes como o que viti­mou o menino Lucas. São orien­tações básicas de cuidados que podem salvar vidas. O prefeito erroneamente vetou esse projeto e agora nós vencemos, o Tribu­nal de Justiça deu um puxão de orelha na Prefeitura destacando que essa lei é, sim, constitucio­nal. Nossas crianças estarão ago­ra mais protegidas com funcio­nários treinados em primeiros socorros”, frisa Marcos Papa.

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