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Tribunal de Justiça vai julgar greve

Juiz diz que competência para julgar greves do funcionalismo é do Tribunal de Justiça: ele manteve parcialmente as liminares, mas a decisão sobre a aplicação das multas caberá aos desembargadores

O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que concedeu duas liminares em ações impetradas pela prefeitura e pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e restringiu a greve dos servidores municipais, além de impor multa diária de R$ 20 mil em caso de desobediência por parte do sindicato da categoria, anunciou incompetência do juízo de primeira instância para avaliar movimentos paredistas e enviou os processos para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um colegiado da Corte Paulista que envolve todos os desembargadores.

A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira, 23 de abril, e confirma a suspensão da multa diária de R$ 20 mil em caso de desobediência por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RP). No entanto, o Tribunal de Justiça pode determinar a aplicação das sanções caso entenda que a greve da categoria é abusiva – a competência da Corte foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz da Vara da Fazenda Pública manteve as tutelas antecipadas em relação ao percentual de funcionários em atividade, segundo nota da administração municipal.

O sindicato entende que se o juiz admitiu incompetência para julgar o caso, as liminares deveriam ser suspensas. Uma das tutelas antecipadas determina a manutenção de 100% dos trabalhadores em atividade nas secretarias municipais da Saúde, Educação e Assistência Social. A medida também prevê que sejam mantidos 50% dos funcionários nas demais repartições, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população. No dia 10 de abril, o magistrado já havia ampliado a quantidade de repartições do Daerp que devem manter 100% do efetivo. No total, as decisões atingem mais de 90% dos 850 funcionários da autarquia.

Em nota, a prefeitura relembra que, na manhã desta quarta-feira (24), uma comitiva irá até a capital paulista para consultar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e os secretários Ângelo Roberto Pessini Júnior (Negócios Jurídicos) e Antônio Daas Abboud (adjunto da Casa Civil) vão conversar com o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo. Ele é o relator do recurso interposto pela administração municipal contra a decisão do TCE-SP que obrigou a administração a contabilizar os repasses ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) como gastos com pessoal.

O caso ainda não foi julgado, mas o Ministério Público de Contas (MPC), a pedido do conselheiro relator, emitiu parecer contrário à apelação. A folha de pagamento da prefeitura é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do IPM gira em torno de R$ 40 milhões. Ribeirão Preto tem 9.204 servidores na ativa, segundo a prefeitura.

Essa determinação do Tribunal de Contas, segundo a prefeitura, fez a administração extrapolar o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – o limite prudencial está entre 51,3% e 54%, e o governo diz que já atingiu o teto, por isso oferece “reajuste zero”. Se atingir 55%, o gestor pode incorrer em crime de improbidade administrativa. O sindicato divulgou um relatório do próprio TCE-SP que indica gastos de 46,24% com a folha em dezembro do ano passado – de aproximadamente R$ 2,31 bilhões da receita corrente líquida (RCL), usou R$ 1,06 bilhão com pessoal.

No entanto, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda divulgou anteriormente, a despesa com o IPM ainda não foi contabilizada. Convidados pelo prefeito, também vão acompanhar a reunião no TCE-SP o presidente da Câmara de Vereadores, Lincoln Fernandes (PDT), o líder de governo no Legislativo, André Trindade (DEM), Alessandro Maraca (MDB, presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária) e Isaac Antunes (PR, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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