Inconformado com o aumento do valor venal, para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um proprietário de imóvel em Ribeirão Preto conquistou, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), a confirmação da liminar que havia suspendido a exigibilidade da cobrança do tributo dos exercícios de 2016, 2017 e 2018. A decisão havia sido dada pelo juiz Reginaldo Siqueira, da 1ª Vara de Fazenda Pública. O valor da ação, segundo o processo judicial, é de R$ 58.391,04.
O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido feito na ação, confirmando a tutela antecipada e declarando ilegal o aumento da base de cálculo do IPTU de 2016, 2017 e 2018, que não respeitou o limite de 130% instituído pela lei complementar nº 2.575/2012, na majoração do valor venal do imóvel. A sentença, já transitada em julgado, determinou o recálculo do tributo, reduzindo o valor venal do imóvel de R$ 3.486.358,64 para R$ 1.036.657,03 e, conseqüentemente, o valor do imposto.
Para Juliana Assolari, sócia da Lassori Advogados e que representa o contribuinte na ação, a decisão é importante porque o contribuinte não tinha tido êxito no recurso interposto na esfera administrativa e teve que buscar o Judiciário para demonstrar que a atualização do valor venal do imóvel tem um teto máximo de 130% sobre o valor venal do exercício de 2013, limitando o poder da prefeitura de atualizar o valor do imóvel acima deste percentual limitador.
“Portanto, os contribuintes devem analisar a evolução do valor venal dos imóveis localizados em Ribeirão Preto desde o exercício de 2013 para verificar se houve majoração excessiva do valor do imóvel’, afirma a advogada, alertando quem também está nesta situyação. Não cabe recurso da sentença. Em fevereiro de 2018, a Câmara de Ribeirão Preto rejeitou o projeto de lei complementar do Executivo que pretendia alterar regras para cobrança do IPTU, com mudanças na Planta Genérica de Valores (PGV) aprovada em 2012 e que passou a valer no ano seguinte.
A proposta da prefeitura tinha como objetivo acabar com o limitador que impedia reajustes do IPTU acima de 130%. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o teto provoca distorções na cobrança do imposto, pois a lei, que em princípio teria vigência limitada, acabou sendo mantida nos últimos cinco anos. A pasta também diz que a extinção do limitador afetaria cerca de 20 mil imóveis, 6,5% do total de carnês do IPTU emitidos. A revisão da PGV, com validade para o tributo de 2020, já está em estudo na Secretaria Municipal da Fazenda.
A prefeitura de Ribeirão Preto já arrecadou R$ 175.112.630,00 com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. Levantamento feito pelo Tribuna junto à Secretaria Municipal da Fazenda revela que, até o final de fevereiro, 115.323 contribuintes já haviam quitado o tributo, 36,7% de um total de 313.878 mil contribuintes. Significa que 198.555 ribeirão-pretanos (63,3%) ainda não haviam efetuado o pagamento.
O levantamento também mostra que, em comparação com fevereiro do ano passado, o índice de inadimplência aumentou de 30% para 37% e tem como principal motivo os processos de revisão protocolados pelos munícipes – muitos estão questionando o valor cobrado pela Fazenda. Neste ano foram protocolados 1.877 processos administrativos, apenas 0,6% do total de boletos emitidos,sendo que a metade (50%) já foi analisada, mas a pasta não informou quantos foram deferidos.
O montante arrecadado até agora, de aproximadamente R$ 175,11 milhões, representa 42,7% da arrecadação prevista com o IPTU para este ano, de R$ 410 milhões. O reajuste do tributo neste ano ficou em 4%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente à inflação acumulada entre novembro de 2017 a outubro de 2018 – o mesmo que foi usado para corrigir as taxas do município e o Imposto Sobre Serviços (ISS).