O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo criou uma regra de transição para a contabilização de repasses extras ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no caso de Ribeirão Preto representado pelo Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). A definição é uma resposta à consulta feita formalmente pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) ao relator do recurso no TCE-SP, conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.
De acordo com a regra informada pelo TCE nesta quarta-feira, 15 de maio, após reunião do colegiado do Tribunal de Contas, os valores extras repassados ao IPM ainda não serão totalmente contabilizados como despesas de pessoal, para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – determina que o teto máximo de gastos com funcionalismo tem de ser de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), com limite prudencial de 51,3%.
Neste ano, a previsão é que a prefeitura de Ribeirão Preto faça repasses extras ao IPM no valor aproximado de R$ 345 milhões. Com esse valor sendo contabilizado como despesas de pessoal, o limite ultrapassaria os 55,8%. Como outros municípios estão na mesma situação, o TCE-SP definiu que em 2019 serão considerados 10% do valor extra para efeito de gastos com a folha de pagamento.
Nos anos seguintes o percentual passará para 25% (em 2020), 45% (em 2021), 70% (em 2022) e 100% (em 2023). “A medida resolve a situação da prefeitura de Ribeirão Preto do ponto de vista da legalidade, pois caso ultrapasse os limites da LRF o município sofre sanções que vão desde a suspensão de verbas federais à determinação de redução do quadro de pessoal”, explica Antonio Daas Abboud, assistente do secretário da Casa Civil.
“Mas a situação financeira permanece a mesma, porque os valores continuarão a ser repassados”, emenda, uma referência à greve dos funcionários públicos do município, que será decidida por meio de dissídio coletivo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) – o relator é o desembargador Moacir Peres, que primeiro vai analisar os argumentos da prefeitura e do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP).
Depois ele vai emitir parecer que será julgado pelo colegiado – os desembargadores vão decidir se a greve é legal ou não e se é abusiva ou não. Abboud explica que a solução resolve o problema de forma temporária, porque financeiramente a prefeitura continua com os mesmos obstáculos, e segue sem ter os recursos. Daqui a dois ou três anos, se a crise financeira continuar sem solução, o valor total do repasse extra voltará a ser contabilizado, e a dificuldade com a LRF e o IPM retornará à estaca zero. “O Tribunal de Contas não criou recursos. Continuamos com problemas financeiros”.
Depois de 23 dias, o movimento paredista dos servidores foi suspenso em 3 de maio, mas a categoria segue em estado de greve à espera do dissídio coletivo. Ribeirão Preto tem 9.204 funcionários na ativa e mais 5.875 aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pelo IPM. O prefeito Duarte Nogueira já disse que não pode conceder reajuste porque o município ultrapassou o limite de gasto com pessoal estabelecido pela LRF.
A folha de pagamento do funcionalismo é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do órgão previdenciário gira em torno de R$ 40 milhões. O sindicato discorda. No início de maio, divulgou dados para tentar demonstrar que há espaço para o reajuste salarial. Segundo a entidade, neste ano, a prefeitura teve despesas de R$ 710 milhões entre folha de pagamento, fornecedores, obras etc.
De acordo com o SSM/ RP, o funcionalismo custou R$ 419 milhões à administração no primeiro quadrimestre. Em contrapartida, arrecadou R$ 932 milhões no mesmo período. Nas contas dos grevistas, a despesa com pessoal – contando as verbas de receita extraordinária (pagamento de impostos atrasados, repasses não previstos etc.) – seria de 44,96%. Sem contar o aporte extra, chegaria a 49,58%.
Diz ainda que a greve é legal porque todos os requisitos foram atendidos – comunicação da paralisação com 72 horas de antecedência, manutenção dos serviços essenciais, realização de assembleias etc. – e não é abusiva porque a categoria não está pedindo nada de excepcional, apenas reajuste salarial dentro da data-base, que é 1º de março.
Os servidores pedem reajuste de 5,48%. São 3,78% de reposição da inflação acumulada entre fevereiro de 2018 e janeiro deste ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador oficial usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, e mais 1,7% de aumento real. O mesmo percentual (5,48%) é cobrado sobre o vale-alimentação da categoria e no auxílio nutricional dos aposentados e pensionistas.
No ano passado, depois de dez dias de greve, que terminou em 19 de abril, foi concedido reajuste salarial de 2,06% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, com acréscimo de 20% de ganho real, totalizando 2,5% de aumento. O mesmo percentual foi aplicado no vale-alimentação, que passou de R$ 862 para R$ 883,55, aporte de R$ 21,55, e na cesta básica nutricional dos aposentados. Os dias parados não foram descontados, mas a categoria teve de repor o período de greve.
Em 23 de abril, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu duas liminares em ações impetradas pela prefeitura e pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp), determinou a manutenção de 100% dos serviços nas áreas da educação, saúde, assistência social e do Daerp e restringiu a greve dos servidores municipais, depois enviou o caso para o TJ/SP.