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Tribunal condena Lula por unanimidade e amplia a pena

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) condenaram o ex­-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quar­ta-feira, 24, no caso triplex. Esta é a maior derrota de Lula na Operação Lava Jato. Pela primeira vez na história, um ex-presidente é condenado em segunda instância.

Em julho do ano passado, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, na 1.ª instância, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença do magistrado foi analisada pelo Tri­bunal da Lava Jato nesta quarta-feira.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condena­ção do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

O desembargador Leandro Paulsen, segun­do a votar, acompanhou Gebran Neto, e tam­bém deu 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado para o petista.

O desembargador Victor Laus foi o último a votar.

Esta foi a 24.ª apelação julgada pela Corte fe­deral contra sentenças da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.

Além de Lula, recorre­ram da sen­tença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pi­nheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-di­retor da empreiteira, Agenor Franklin Maga­lhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absol­vido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.

O Ministério Público Fe­deral recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Pau­lo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribuiu a Lula a lavagem de R$ 2,2 mi­lhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela em­preiteira OAS. O processo envolveu o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.

Lula sempre negou categoricamente que houvesse aceitado o imóvel da empreiteira e apelou por sua absolvição. A defesa tem rei­terado que o petista é vítima de lawfare, o uso indevido de recursos jurídicos para fins de per­seguição política.

O ex-presidente poderá recorrer em liberdade, enquanto não se esgotarem todos os instru­mentos de defesa, como os embargos de declaração, segundo decisão re­cente do Supremo Tribunal Federal (STF).

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