Tribuna Ribeirão
Polícia

TRF3 instaura ação penal contra 11 réus

POLÍCIA FEDERAL/DIVULGAÇÃO

A pedido do Ministério Pú­blico Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a instaura­ção de uma ação penal contra onze pessoas envolvidas em um esquema de tráfico de pessoas e exploração sexual em Ribei­rão Preto entre 2017 e março deste ano. Naquele mês, os réus foram alvos da Operação Cin­derela, ação conjunta do MPF, da Polícia Federal, do Ministé­rio Público do Trabalho (MPT) e da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Eco­nomia. Com a ordem judicial de segunda instância, a tramita­ção do processo continuará na esfera federal.

O acórdão do TRF3 é re­sultado de um recurso do MPF contra uma decisão proferida em junho deste ano pela 5ª Vara da Justiça Federal em Ribeirão Preto. O juízo federal rejeitou a denúncia contra os acusados por entender que o crime de ex­ploração da prostituição alheia englobaria o crime de redução de pessoas a condições análo­gas à escravidão – o único que possibilitaria o prosseguimen­to do caso no âmbito federal. Assim, o entendimento de pri­meira instância acarretaria a re­messa dos autos à Justiça Esta­dual para a análise dos demais delitos imputados (tráfico de pessoas para exploração sexual, rufianismo qualificado e exercí­cio ilegal da medicina).

Os réus aliciavam principal­mente travestis e transgêneros das regiões Norte e Nordeste por meio de redes sociais. As vítimas chegavam a Ribeirão Preto com a promessa de condições dig­nas de trabalho e bons salários, além da oportunidade de rea­lizar procedimentos estéticos. A realidade que encontravam, no entanto, era outra. Cobran­ças exorbitantes por passagens, hospedagens, vestuário e até mesmo atividades banais, como uso de microondas, geravam dí­vidas impagáveis que, na prática, mantinham essas pessoas presas ao esquema. Os valores exigi­dos correspondiam também às cirurgias plásticas a que se sub­metiam, feitas em condições precárias e com uso de materiais impróprios, como o silicone in­dustrial, o que implicava sérios riscos à saúde.

Forçadas à prostituição para saldar as dívidas, as vítimas eram obrigadas ao pagamento de por­centagens sobre os programas realizados e de taxas para o uso dos pontos na cidade onde ofe­reciam os serviços sexuais. A de­cisão de primeira instância havia estabelecido que essa exploração econômica prevaleceria sobre as condutas que caracterizavam a redução a condições análogas à escravidão. O TRF3, porém, rebateu o argumento, definindo que os crimes são diferentes e foram cometidos concomitante­mente, o que impede a descon­sideração de qualquer um deles para o prosseguimento da ação.

“A ‘comissão’ auferida pelos investigados decorria do resul­tado da prostituição, ou seja, os réus apropriavam-se de uma parcela do pagamento recebido pelas vítimas por programas se­xuais realizados. Essa atividade, ao menos em tese, não se con­funde com a cobrança de dívi­das abusivas referentes à hospe­dagem, vestuário, alimentação etc, que faziam com que aquelas pessoas em situação de extrema vulnerabilidade fossem impedi­das de deixar o local (imóvel dos denunciados), sendo obrigadas a permanecer na prostituição, a fim de quitar esses débitos”, des­tacou o acórdão.

Os investigados responde­rão, na medida de suas respon­sabilidades, pelos crimes de tráfico de pessoas, redução à condição análoga à de escravo, rufianismo, exercício ilegal da medicina e organização crimi­nosa. Se condenados, as penas podem chegar a mais de 34 anos de reclusão. Um dos supostos lí­deres da quadrilha desmantela­da pela Operação Cinderela está preso desde dezembro de 2017.

Alexandre Ferreira da Cos­ta, de 46 anos, conhecido como “Deco”, já tem passagens pela Justiça por tráfico de drogas e foi acusado de homicídio pela morte de Paulo Vicente Lopes da Silva, de 40 anos, traves­ti conhecida como “Paulete”, no Quintino Facci I, na Zona Norte da cidade, em feverei­ro de 2014 – foi absolvido em outubro do ano passado, mas o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu.

Na época, Costa alegou à polícia que agiu em legítima defesa após se envolver em uma briga. Também é suspeito de causar a morte de outra transe­xual em 2013, ao aplicar silico­ne industrial na vítima. Helen morreu de parada cardíaca. Costa é suspeito de ter executa­do outra jovem há três anos.

Segundo a delegada Lucia­na Maibashi Gebrim, da Polícia Federal, uma travesti que veio do Pará está desaparecida des­de 2016. O adolescente Mar­celino de Souza Negrão Neto, de 14 anos, veio para Ribeirão Preto em 2015. Conhecida como Nety Patrícia, ficou hos­pedada no “castelo das trans” e pagava diária de R$ 70, mas logo ficou endividada. O últi­mo contato com a família foi em março de 2016.

“Deco” foi condenado a nove anos de prisão por ho­micídio doloso – apesar de não ter a intenção de matar o motociclista Danilo Braga Eroico, de 33 anos, ele sabia dos riscos ao desrespeitar o si­nal vermelho no cruzamento da avenida Meira Júnior com a rua Henrique Dumont, no Jardim Mosteiro, Zona Nor­deste de Ribeirão Preto, na madrugada de 27 de novem­bro de 2017, e não parou para prestar socorro. A pena origi­nal era de 20 anos, mas o Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reduziu-a em junho deste ano e o advogado Ha­milton Paulino Pereira Junior disse que iria pedir a progres­são para o regime semiaberto, pois seu cliente já cumpriu um sexto da sentença.

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