O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou nesta sexta-feira, 2, a devolução do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento foi entregue à Polícia Federal pela defesa do petista em 26 de janeiro.
A Corte considerou que a medida que confiscou documento não tem base de sustentação.
A ordem para apreensão do passaporte havia sido dada pelo juiz substituto da 10.ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Leite, no âmbito da Operação Zelotes. O ex-presidente estava proibido de deixar o Brasil.
A decisão do magistrado impediu uma viagem do petista para a Etiópia. Lula embarcaria às 2h30 de sexta-feira, 26, para Adis Abeba, capital etíope, com a volta programada para o dia 29. Ele participaria de um encontro da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), a convite da União Africana, que reúne 54 países.
O pedido de recolhimento do passaporte havia sido feito pelos procuradores Anselmo Lopes e Hebert Mesquita. Na solicitação, os procuradores afirmaram que a execução provisória da pena do petista no caso do triplex “pode ocorrer em questão de semanas”. Segundo eles, era “possível afirmar que passou a existir risco concreto” e citaram uma “possível fuga do País”.