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TRF-4 rejeita embargos de declaração de Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou por 3 votos a 0, nesta segunda­-feira, 26, o embargo de declara­ção do ex-presidente Lula contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex. Com a decisão unânime da Corte de apelação da Operação Lava Jato, o petista poderia ser preso. Lula, no entanto, tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo Tribu­nal Federal (STF) vai analisar um habeas corpus preventivo.

A decisão desta segunda­-feira da Oitava Turma do Tri­bunal Regional Federal da 4ª Região, de rejeitar os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reitera uma situação que já era conhecida desde sua condena­ção em segunda instância: de acordo com a Lei da Ficha Lim­pa, o petista está inelegível.

Na quinta-feira, 22, o Supre­mo concedeu um salvo-condu­to a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex­-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.

A sessão do Tribunal da Lava Jato foi aberta por volta das 13h30 e não teve transmissão nem por vídeo e nem por áudio. Votaram os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus. Os magis­trados começaram a apreciar o recurso de Lula às 13h50.

O desembargador Gebran Neto, relatou da Lava Jato, leu todos os itens de omissões e obscuridades apontados pela defesa do ex-presidente. O ma­gistrado conheceu em parte os embargos e deu parcial provi­mento sem conhecer qualquer alteração na sentença. Gebran Neto retificou os pontos que tratam do nome da OAS.

Victor Laus e Leandro Paul­sen acompanharam na íntegra o voto de Gebran Neto. Os ad­vogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questio­na ‘obscuridades e omissões’ no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de pri­são em 24 de janeiro.

Na primeira instância, o ex­-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Após a publicação do acór­dão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos de­sembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Espe­cial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tri­bunal Federal.

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, en­quanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

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