Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – a segunda instância da Operação Lava Jato – condenaram por unanimidade nesta quarta-feira, 27 de novembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena do petista foi aumentada de doze para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.
É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba (PR), origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a doze anos de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para nove anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF- 4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação. Devido a este entendimento, Lula continua em liberdade e assim poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira”, registrou Gebran Neto, em seu voto. “Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção”. O presidente da 8ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a sentença.
Caso do sítio
O petista foi sentenciado em fevereiro pela 13ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os recursos dos réus – tecnicamente chamados de apelação criminal.
“Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afirmou Gebran Neto.
A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.
Também são réus nesse processo o empresário José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, da OAS, Paulo Gordilho, também da OAS, os empresários Marcelo Odebrecht e Emilio Odebrecht e os ex-executivos do grupo Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, além do engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior. Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança de Lula.
Foram absolvidos o advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na primeira instância. E também pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto durante seu governo.
Os desembargadores do TRF- 4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais – a defesa final, antes da sentença – após os réus delatores. O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, considerou a decisão uma afronta ao Supremo Tribunal Federal.
“É mais um exemplo de um processo injusto ao qual o ex-presidente Lula está submetido desde 2016. É uma decisão que claramente afronta posições da Suprema Corte não só em relação a ordem das alegações finais entre delatores e delatados, mas também em relação a própria competência que foi firmada em relação a delações da Odebrecht especificamente em relação ao caso do sítio de Atibaia. O Supremo já decidiu que todas essas delações relativas ao sítio devem ser analisadas na Justiça Federal de São Paulo”, afirmou Zanin.