Tribuna Ribeirão
Política

TRF-4 aumenta pena de Lula para 17 anos

RODOLFO BUHRE/REUTERS

Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – a segunda instância da Operação Lava Jato – conde­naram por unanimidade nesta quarta-feira, 27 de novembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no proces­so do sítio de Atibaia. A pena do petista foi aumentada de doze para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos pro­cessos da Lava Jato, em Curiti­ba (PR), origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presi­dente a doze anos de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumpri­mento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tri­bunal. A pena foi depois reduzi­da para nove anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF- 4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimen­to de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segun­da instância. Desta vez, não po­derá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação. Devido a este entendimento, Lula conti­nua em liberdade e assim pode­rá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A responsabilidade do ex­-presidente Lula é bastante eleva­da. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira”, registrou Gebran Neto, em seu voto. “Havia a expectativa que se comportasse em conformida­de com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabi­lização pela pratica dos diversos atos de corrupção”. O presiden­te da 8ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flo­res, decretou a sentença.

Caso do sítio
O petista foi sentenciado em fevereiro pela 13ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex­-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os re­cursos dos réus – tecnicamente chamados de apelação criminal.

“Pouco importa se a proprie­dade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com ‘animus rem sibi habendi’ (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas”, afir­mou Gebran Neto.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados en­tre as empreiteiras e o PT.

Também são réus nesse pro­cesso o empresário José Adel­mário Pinheiro Neto, o Léo Pi­nheiro, da OAS, Paulo Gordilho, também da OAS, os empresá­rios Marcelo Odebrecht e Emi­lio Odebrecht e os ex-executivos do grupo Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Pas­choal, além do engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior. Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança de Lula.

Foram absolvidos o advoga­do Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na primeira instância. E também pela absol­vição do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto du­rante seu governo.

Os desembargadores do TRF- 4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no pro­cesso, por não poderem apre­sentar suas alegações finais – a defesa final, antes da sentença – após os réus delatores. O advo­gado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, considerou a decisão uma afronta ao Supre­mo Tribunal Federal.

“É mais um exemplo de um processo injusto ao qual o ex­-presidente Lula está submetido desde 2016. É uma decisão que claramente afronta posições da Suprema Corte não só em rela­ção a ordem das alegações finais entre delatores e delatados, mas também em relação a própria competência que foi firmada em relação a delações da Odebrecht especificamente em relação ao caso do sítio de Atibaia. O Su­premo já decidiu que todas essas delações relativas ao sítio devem ser analisadas na Justiça Federal de São Paulo”, afirmou Zanin.

Postagens relacionadas

Partidos políticos têm altos e baixos, diz Onyx Lorenzoni sobre racha no PSL

Redação 1

Sâmia, Talíria e Manuela acionam Zambelli por associá-las à ‘esquerda genocida’

William Teodoro

RP paga mais que o piso para professor

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com