Tribuna Ribeirão
Política

TRE nega cassação de vereador do PDT

Por unanimidade – seis vo­tos a zero –, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão realizada na tarde des­ta segunda-feira, 19 de fevereiro, deu provimento ao recurso im­petrado pelo atual vereador Lin­coln Fernandes e pelo candidato derrotado a prefeito de Ribeirão Preto em 2016, o também ex­-parlamentar Ricardo Silva, am­bos do PDT, e reformou a sen­tença de primeira instância.

O julgamento do recurso começou em 22 de janeiro e o relator do caso, o desembargador Manuel Pacheco Dias Marcelino, deu provimento aos argumentos da defesa, recomendou a reforma da sentença de primeira instância e votou pela absolvição dos dois pedetistas. Em seguida, o tam­bém desembargador Marcelo Gordo pediu vistas ao processo e o julgamento foi suspenso.

Fernandes corria o risco de ter o mandato cassado e perder os direitos políticos por oito anos, ficando inelegível por este período, mesma pena que se­ria imposta a Silva. A turma do TRE-SP tem sete desembarga­dores, mas o presidente só vota em caso de empate. Não foi ne­cessário, pois os seis juízes segui­ram a recomendação do relator e votaram a favor da reforma da sentença de primeira instância.

A assessoria de imprensa do tribunal informa que existe a pos­sibilidade de o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorrer ao Tri­bunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, contra a decisão. Esse recurso, porém, não é automático e dependente do atendimento de uma série de requisitos legais. Fer­nandes e Silva foram condenados em primeira instância pelo juiz eleitoral Francisco Câmara Mar­ques Pereira, da 108ª Zona Eleito­ral de Ribeirão Preto, em maio do ano passado, e recorreram.

O magistrado aplicou mul­ta de R$ 10 mil em cada um dos réus, além de determinar a cassa­ção do mandato de Fernandes e decretar a inelegibilidade de Silva por oito anos. Os dois, em 2016, foram alvos de uma representa­ção protocolada na Justiça Eleito­ral por Maria José Lima Gomes, a Zezé Cabeleireira, que foi candida­ta a vereadora pelo PSDB. O MPE abriu investigação por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Em 29 de maio, Francisco Câmara Mar­ques Pereira cassou o diploma de vereador de Fernandes e tornou Silva inelegível por oito anos.

Logo em seguida, os dois en­traram com recurso no TRE-SP. Como na Justiça Eleitoral o recur­so tem efeito suspensivo, Fernan­des manteve a cadeira na Câmara – é o atual primeiro secretário da Casa de Leis. Em outubro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo deu parecer contrário ao recurso dos dois – ou seja, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves manifestou-se favoravelmente à manutenção da sentença de pri­meira instância.

A ação ajuizada pela promo­toria apontou que Fernandes – então pré-candidato a vereador – utilizou o programa de TV local “Realidade das Ruas” para se pro­mover e divulgar atos do então pré-candidato a prefeito Ricardo Silva. Além disso, ele era repórter do programa, apresentado por Sil­va em rádio AM no município, e ambos utilizavam o espaço – de se­gunda a sábado, em duas edições diárias – para promover os feitos do ex-vereador pedetista, segundo a denúncia.

O MPE cita na denúncia ao menos seis participações de Silva no programa de Fernandes entre dezembro de 2015 e maio de 2016. Em uma delas, o jornalista lê uma mensagem enviada por um teles­pectador e arremata: “o povo tá querendo o Ricardo para prefeito, hein”. A promotoria também des­tacou que, em 2 de junho de 2016, Fernandes realizou uma espécie de “pesquisa eleitoral” durante o programa de televisão para saber a opinião pública sobre o futuro prefeito. Silva aparecia com mais de 90% das intenções de voto.

Ainda segundo o MPE, Fer­nandes tinha por costume ler “per­guntas de supostos telespectadores cujos nomes não foram citados de maneira que pudessem identificá­-los”, permitindo ao então candi­dato a prefeito criticar o governo e discursar sobre soluções para os problemas. Por fim, a Promotoria ressaltou que Fernandes ainda dis­tribuía brindes aos telespectadores em período pré-eleitoral e que as cores da vinheta do programa – vermelho, azul e branco – são as mesmas do partido ao qual é filia­do e se elegeu, o PDT.

Em caso de condenação, Fer­nandes perderá o mandato e terá os direitos políticos suspensos por oito anos. Ele é o atual primeiro­-secretário da Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão Preto, cargo que assumiu no início de janeiro. Já Silva, que atualmente não ocupa cargo público, terá os direitos polí­ticos suspensos.

Lincoln Fernandes e Ricardo Silva dizem que cumpriram todos os prazos legais, não anteciparam campanha e não cometeram cri­mes. Os dois afirmam que se trata de ação política movida pelo gru­po do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), adversário do PDT no segundo turno das eleições municipais de outubro de 2016.

O vereador também já havia sido condenado pelo juiz Heber Mendes Baptista, da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, a pagar indeni­zação de R$ 15 mil ao prefeito em uma ação por dano moral mo­tivada por ataques feitos durante programas de rádio e TV ao longo da campanha eleitoral do ano pas­sado. O pedetista considera a sen­tença injusta e já recorreu.

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