Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral acolheu, nesta sexta-feira, recurso do candidato e deferiu o pedido de registro da candidatura dele
O Tribunal Regional Eleitoral deferiu por unanimidade, nesta sexta-feira (13) o recurso do candidato a prefeito de Ribeirão Preto, Fernando Chiarelli (Patriota) e manteve válido o pedido de registro da candidatura dele.
Chiarelli recorreu ao Tribunal depois que a Justiça de Ribeirão Preto negou por duas vezes o registro de sua chapa. As decisões foram do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 108 Zona Eleitoral.
O magistrado entendeu que Fernando Chiarelli estava com os direitos políticos suspensos por não ter pago multa criminal aplicada nos autos da ação penal n. 3-36.2013.6.26.0265, da 265ª Zona Eleitoral. Segundo relatório da sentença após a multa ter sido inscrita na dívida ativa, foi feito um parcelamento do débito.
Mas isso segundo o entendimento do juiz não lhe tornaria apto para se candidatar porque os direitos políticos dos devedores só são restabelecidos quando a dívida estiver totalmente quitada.
Em 26 de outubro, um dia após o indeferimento, Fernando Chiarelli providenciou o pagamento da multa, de R$ 73.333,24. Após esse pagamento, os advogados entraram com um pedido para a Justiça reconsiderar a decisão, o que foi feito pelo TRE.