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Transporte por aplicativos – ‘Projeto do Uber’ na pauta de votações

A Câmara de Vereadores pode votar na sessão desta terça-feira, 30 de abril, a versão atualiza­da do projeto de lei do Executivo que regulamenta os aplicativos de transporte individual de passagei­ros em Ribeirão Preto, o popular “projeto do Uber”. A proposta está na pauta do dia e só não será levada ao plenário se a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) não emitir parecer ou for contrária ao texto da prefeitura.

Os vereadores já rejeitaram, em 14 de agosto do ano passado, uma das versões do “projeto do Uber”. Com 22 votos contrários, a proposta elaborada por técnicos da Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano (Transerp), assina­da pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), foi engavetada. Assim, plataformas como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi seguem em situação “irregular” na cidade. O novo projeto de regulamentação da atividade chega sem grandes mudanças. O transporte individual de pas­sageiros por aplicativos já pro­vocou muita polêmica entre os motoristas associados e aos ta­xistas – na sessão de agosto hou­ve bate-boca entre os dois lados.

Os motoristas de transporte individual de passageiros por apli­cativos de Ribeirão Preto querem mudanças no projeto da prefeitu­ra que pretende regulamentar a atividade, já enviado para análise e votação na Câmara de Verea­dores. Em abril, a categoria pro­tocolou no Legislativo uma lista de emendas. As principais alte­rações tratam do fim da obriga­toriedade de residir na cidade e a idade dos veículos (oito anos de uso), como prevê o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB). A estimativa é que Ribeirão Preto tem atualmente sete mil pessoas atuando como motoristas das pla­taformas Uber e 99Pop.

Segundo a categoria, a restri­ção aos trabalhadores de outras cidades impede o pleno exercício profissional e tem sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) nas cidades onde a legislação municipal aprova­da incluiu esta proibição. Com a mudança, o condutor teria de apresentar o comprovante de resi­dência, de qualquer município. A outra alteração diz respeito à idade máxima de fabricação do veículo. A proposta do governo estabelece, no máximo, oito anos de uso.

Já os motoristas propõem que o limite seja implantado de forma gradual. Ou seja, que até dezem­bro de 2019 a idade máxima seja de dez anos de fabricação. Depois, até dezembro de 2020, seria de nove anos, e a partir de então o carro não poderia ser mais velho do que oito anos. A medida é se­melhante à do projeto que cria o Táxi Acessível em Ribeirão Preto, veículos adaptados para pessoas com deficiência – também já deu entrada no Legislativo.

Além das mudanças propos­tas, a categoria promete se mo­bilizar e “invadir” o plenário da Casa de Leis para acompanhar a votação. Como foi protocolado na Câmara em 15 março e, por força legal do Regimento Interno (RI) do Legislativo, tem no máximo 45 dias corridos para ser analisado, terá de ser votado nesta semana. A primeira tentativa de regulamen­tação do setor foi feita pelo Execu­tivo em fevereiro do ano passado, através de decreto. Entretanto, em 27 de março, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou a lei que regulamentou o trans­porte privado de passageiros por aplicativos (nº 13.640) e, na época, o decreto municipal teve de ser in­validado para as adequações exigi­das pela legislação federal.

Já segunda tentativa aconteceu em 14 de agosto do ano passado, quando os vereadores recusaram um projeto de lei do Executivo so­bre o assunto. Com 22 votos con­trários, a proposta elaborada por técnicos da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp), foi engavetada. Assim, platafor­mas como Uber, 99Pop, WillGo, Cabify e 99Táxi continuaram em situação “irregular” na cidade. O projeto de lei rejeitado em agosto já respeitava as regras previstas pela legislação federal.

As emendas dos motoristas
– Veículos com idade superior a oito anos deverão ser substituídos de acordo com o seguinte cronograma:
Até dezembro de 2019: idade máxi­ma de dez anos de fabricação
Até dezembro de 2020: idade máxi­ma de nove anos de fabricação
Até dezembro de 2021: idade máxi­ma de oito anos de fabricação
– As operadoras deverão informar à Transerp e ao motorista excluído da sua plataforma os motivos e os termos do contrato que foram vio­lados e que causaram a respectiva exclusão
– Os motoristas querem que as operadoras banquem e compro­vem a contratação de seguro com cláusula Acidentes Pessoais a Pas­sageiros (APP), no valor de R$ 50 mil: o projeto original prevê que o seguro seja pago pelo condutor, que preten­de arcar apenas com o do carro
– Termina com a restrição de que o motorista seja residente em Ribeirão Preto
– Somente a lei aprovada pela Câmara de Ribeirão Preto poderá dispor sobre futuras restrições à oferta e abrangência dos serviços, observando as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e os estudos técnicos elaborados pela Transerp no uso do sistema viário urbano de Ribeirão Preto

O projeto do governo
Taxas pagas pelas plataformas
Cada Ufesp vale R$ 26,53 em 2018
Plataformas com até 500 veículos
Taxa: 500 Ufesps – R$ 13,265,00
Renovação após 12 meses: 200 Ufesps – R$ 5.306,00

Plataformas de 501 a 1.000 veículos
Taxa: 1.000 Ufesps – R$ 26.530,00
Renovação após 12 meses: 400 Ufesps – R$ 10.612,00

Plataformas de 1.001 a 1.500 veículos
Taxa: 1.500 Ufesps – R$ 39.795,00
Renovação após 12 meses: 600 Ufesps – R$ 15.918,00

Plataformas com mais de 1.501 veículos
Taxa: 2.000 Ufesps – R$ 53.060,00
Renovação após 12 meses: 800 Ufesps – R$ 21.224,00

Características do veículo
Capacidade de até quatro passa­geiros, excluído o condutor
Até oito anos de fabricação
Licenciado em Ribeirão Preto

Obrigações do motorista
– Residir em Ribeirão Preto
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada
– Aprovação em curso de forma­ção para transporte individual de passageiros ou similar
– Seguro com cláusula APP (Aci­dentes Pessoais de Passageiros), no valor de R$ 50 mil por passagei­ro e quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
– Comprovação de propriedade e a regularidade de licenciamento do veículo a ser cadastrado. Excepcio­nalmente, será permitido o uso de automóvel de terceiros mediante autorização específica do proprie­tário para prestação deste tipo de serviço
– Comprovação de bons antece­dentes criminais, através de certi­dões renovadas anualmente
– Comprovação da inscrição como contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do Código Tributário Municipal
– Contribuição individual ao Institu­to Nacional do Seguro Social (INSS)

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